AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas reclamadas, asseverando expressamente que "A exploração do empreendedorismo, pelo consórcio, antes desenvolvido isoladamente por cada uma das empresas de transporte, revela nitidamente a formação de grupo econômico trabalhista, por coordenação, impondo a condenação solidária das empresas dele integrantes ao pagamento de créditos trabalhistas". Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .