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Jurisprudência que cita Direito das Comunicações

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA-CRIME PERANTE AUTORIDADE COMPETENTE, COM INDICAÇÃO DE SUSPEITO. PROCEDIMENTO CRIMINAL ARQUIVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DES PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, em regra, a comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configuraria crime ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao cumprimento de um dever legal e exercício regular de direito, não ensejando responsabilidade indenizatória o posterior malogro do procedimento criminal. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça foi categórico em reconhecer terem as apeladas, ora agravadas, agido no exercício regular de direito de apresentar notícia-crime perante a autoridade competente, não havendo falar em ato ilícito a ensejar a responsabilidade civil. Incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GESTANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de comunicação da gravidez por parte da trabalhadora depois que tem ciência da sua condição equivale a reserva mental, ou seja, ela deixa de manifestar a vontade de retornar ao trabalho sabendo que tem direito ao retorno. Essa atitude da trabalhadora não pode obrigar o empregador a qualquer indenização, a menos que houvesse prova de que ele tinha conhecimento, por outros meios, da situação da gravidez

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1.\tAs denúncias de práticas de irregularidades não ensejam, por si só, o dever de indenização, exceto quando ocorrer abuso de direito, com o intuito de prejudicar a parte sobre a qual recaíram as suspeitas. 2.\tNo caso em exame a parte autora não logrou êxito em comprovar que a demandada agiu com abuso de direito, ou seja, os fatos articulados na exordial não induzem a tal conclusão, no sentido de que foi ultrapassado o mero exercício regular de direito quanto à denúncia feita, a fim de apurar eventual ilicitude, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, na forma do art. 373 , I , do NCPC . 3.\tInexistência do dever de indenizar devido a ausência de nexo causal entre a conduta da parte ré e os supostos danos alegados. Inteligência do art. 186 do CC . 4.\tSomente os fatos e acontecimentos capazes de abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo são considerados para a indenização por dano moral, sob pena de banalizar este instituto, atribuindo reparação a meros incômodos do cotidiano.Negado provimento ao apelo.

Diários Oficiais que citam Direito das Comunicações

  • TCE-RS 20/03/2024 - Pág. 9 - E_COMUNICACOES - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

    IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS Relator: Edson Brum Peça (s): nº 5589650 - Decisão - Conclusões Advertência/Alerta/Cientificação/Recom/Determinação Julgar Regulares com Ressalvas as Contas Data... de envio da comunicação: 19/03/2024 Motivo: Notificado - Para conhecimento Destinatário: Carlos Geminiano Rocha Rodrigues - CONTADORIA E Responsável (e-com nº 105709/358102 ) ASSISTÊNCIA SOC AUDITORIA-GERAL... - Matéria - Inativação Órgão: PC - POLÍCIA CIVIL Servidor (es): Angela Maria Lederhos Silva Relator: Iradir Pietroski Peça (s): nº 5802010 - Decisão - Conclusões Registro do Ato Data de envio da comunicação

  • TCE-RS 01/02/2024 - Pág. 13 - E_COMUNICACOES - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

    - prazo 5 dia (s) Destinatário: Diego Dal Piva da Luz - Responsável (e-com nº 101267/343857 ) Processo nº 026782-0210/23-8 - Matéria - Inativação Órgão: SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS... Eliane Viana Relator: Renato Luís Bordin de Azeredo Peça (s): nº 5664368 - Juízo Monocrático - Conclusões Registro do Ato Data de envio da comunicação: 31/01/2024 Motivo: Cientificado - MPC - Ciência do... HUMANOS Servidor (es): Eva Cecilia Gomes de Oliveira Relator: Alexandre Postal Peça (s): nº 5677449 - Juízo Monocrático - Conclusões Registro do Ato Data de envio da comunicação: 31/01/2024 Motivo: Cientificado

  • TRE-MG 11/04/2024 - Pág. 131 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 10/04/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    CLEITON LUÍS CHIODI Juiz Eleitoral COMUNICAÇÕES DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS RECEBIDAS NO INFODIP PARA FINS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DESPACHO ASSUNTO: Comunicações de Condenação Criminal recebidas... DESPACHO ASSUNTO: Comunicações de Condenações Criminais recebidas no INFODIP para fins de Suspensão dos Direitos Políticos - Com Inelegibilidade. Vistos, etc... 015-CRE/2017 e do Ofício-Circular 115-CRE/2018, que dispõem sobre a tramitação das comunicações de óbitos e de suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos, por meio eletrônico

Peças Processuais que citam Direito das Comunicações

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