Retrospectiva Jurídica 2015 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Retrospectiva Jurídica 2015

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC /73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC , de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. OFENSA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PRODUTOS IMPORTADOS. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. INCIDÊNCIA. TEMA DEBATIDO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO E EM REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA CONTRÁRIA À TESE VINCULANTE. EFICÁCIA. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PRECEDENTE DO STF. INTERRUPÇÃO. 1. A ação rescisória impugna decisão transitada em julgado, proferida em ação coletiva, em que se considerou que seria ilegal a dupla incidência do IPI (no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria importada do estabelecimento importador) e que tal tributo só incidiria na primeira hipótese, conclusão que se mostrou contrária à tese jurídica firmada em julgamento submetido ao rito dos recursos especiais (Tema 912 do STJ - "Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil"). 2. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." (Súmula 343 do STF). 3. No julgamento da AR XXXXX/RS , em 08/05/2019, este Colegiado realizou amplo debate acerca da abrangência da aplicação da Súmula 343 do STF, concluindo por sua incidência nos casos em que a controvérsia jurídica é definida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, não obstante a Excelsa Corte, à época, ainda estar discutindo se o referido verbete sumular seria adequado na hipótese de existência de precedentes vinculantes, como aqueles firmados sob a sistemática da repercussão geral. 4. Hipótese em que há fator particularmente importante a ser considerado: a ação originária tinha natureza coletiva, proposta por sindicato, como substituto processual, o que imprime ao caso uma singularidade especial, qual seja, a de que os efeitos da sentença normativa são erga omnes e ultra partes. 5. Permitir que os importadores de apenas um único ente federativo tenham o direito ad eternum de recolher a tributação do IPI em valor muito inferior ao cobrado de todos os outros importadores do país acarreta a violação dos princípios da livre concorrência e da isonomia, o que justifica, em caráter excepcional, o afastamento da Súmula 343 do STF. 6. A questão jurídica tratada na decisão rescindenda foi definida por esta Corte Superior, no julgamento do ERESP XXXXX/SC (DJe de 18/12/2015), sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 912 -, sendo que, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal examinou a mesma temática, em repercussão geral, e fixou tese jurídica na mesma linha adotada pelo STJ: "É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno" ( RE n. 946.648/SC , Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/08/2020). 7. A matéria relativa aos efeitos temporais dos precedentes obrigatórios em relação às decisões judiciais contrárias ao entendimento firmado e transitadas em julgado antes da fixação da tese vinculante ganhou novos contornos com o julgamento dos Temas 881 ( RE XXXXX RG/CE, relator Ministro Edson Fachin) e 885 ( RE XXXXX RG/BA, relator Ministro Luís Roberto Barroso) do STF, que cuidam dos limites da coisa julgada em matéria tributária nas relações de trato sucessivo, diante de acórdãos em sedes de controle concentrado e de controle difuso de constitucionalidade, respectivamente. 8. A tese jurídica prevalecente na Corte Excelsa, mormente no Tema 885, é a de que os julgados proferidos sob o rito da repercussão geral, em razão de sua força vinculante, têm o condão de alterar o quadro jurídico estabelecido anteriormente, situação que autoriza a flexibilização da coisa julgada de acordo com a cláusula rebus sic stantibus, aplicável às relações de trato sucessivo, sendo certo que, nesse contexto, a modificação do status quo tem efeitos imediatos e automáticos, tornando despicienda a propositura de ação rescisória ou de ação revisional (art. 505 , I , do CPC/2015 ). 9. Hipótese em que deve ser reconhecida a procedência parcial da ação rescisória, não sob o enfoque da validade do título judicial rescindendo, como pleiteado pela Fazenda Nacional, mas sim em razão de superveniente norma jurídica - precedente vinculante -, que interrompe a eficácia da coisa julgada, conforme o recentíssimo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 881 e 885.10. Pedido rescisório julgado parcialmente procedente para interromper os efeitos da coisa julgada a partir da data de publicação da ata de julgamento do RE XXXXX/SC , submetido ao rito da repercussão geral, ocorrida em 09/09/2020.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036344 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. BOIA-FRIA. PERÍODOS DE 14/02/1988 A 30/04/1989, 17/08/1989 A 31/12/1989, DE 01/06/1990 A 19/09/1990, DE 04/01/1992 A 30/11/1993, DE 17/04/1999 A 31/12/2012. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL PRESENTE, CONSUBSTANCIADO NA CTPS DA PARTE AUTORA, A QUAL APONTA NÍTIDA VOCAÇÃO RURAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFICÁCIA RETROSPECTIVA E PROSPECTIVA AO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 554 DO C. STJ. PROVA TESTEMUNHAL APRESENTA TESTEMUNHOS COERENTES E HARMÔNICOS COMPROVANDO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL COMO BOIA-FRIA. REFORMA A SENTENÇA. DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

Modelos que citam Retrospectiva Jurídica 2015

  • Usucapião Extraordinária 30 anos no imóvel

    Modelos • 24/03/2021 • Renato Borges

    que passa a ser aduzir: 1) RETROSPECTIVA: 1... Por essa razão, o pleito dos Autores reclama a solução jurídica prevista no caput do art. 1.242 do CCB/2002 , segundo o qual: “[...]... notificações, vêm, com a devida vênia , à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.196 , 1.199 , 1.200 , 1.207 e 1.242 da Lei nº 10.406 /2002 ( CCB/2002 ) e § 3º do art. 246 da Lei nº 13.105 /2015

  • Inserção dos crimes de corrupção no rol dos crimes hediondos e seus impactos positivos e negativos no cenário político e social

    Modelos • 17/12/2020 • Franco Tisatto

    UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS BACHARELADO EM DIREITO FRANCO LIRA TISATTO INSERÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS E SEUS IMPACTOS NO CENÁRIO... Ato contínuo se trabalhará com a característica jurídica dos crimes de corrupção ativa e passiva, desde a tipificação penal, até a severidade de suas sanções, assim como a lei dos crimes hediondos e sua

  • Pedido de majoração de honorários advocatícios

    Modelos • 20/04/2019 • Gustavo Mota

    A Apelada iniciou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada visando garantir o seu direito a vida, direito esse que se esvai a cada instante da presente saga jurídica... ação, com todo o respeito à Vossa Excelência e as partes envolvidas, apresentar a presente: MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO A AÇÃO EXECUTÓRIA pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhavados: I – Retrospectiva... Caso o executado não aponte o valor que entende correto em sua impugnação ou não apresente o "demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo", o § 5º do art. 525 do NCPC /2015 determina que seja liminarmente

Doutrina que cita Retrospectiva Jurídica 2015

  • Capa

    Colaboração no Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Retrospectiva Trabalhista 2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Imposto de Renda e as Regras de Subcapitalização - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela

    Encontrados nesta obra:

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