DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. Apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação indenizatória. Compra de carrinho elétrico. Produto não entregue dentro do prazo. Falha na prestação de serviço. Dano moral. 1. Demonstrada a compra do produto pela autora, tratando-se de relação consumerista, nos moldes dos artigos 2º e 3º , da Lei 8.078 /90 e a falta de justificativa para não realizar a entrega dentro do prazo, resta configurada a má prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar, conforme disposição do art. 14 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor . 2. O dano moral advém do ato ilícito da ré, uma vez que a compra foi entregue em prazo superior ao informado, fazendo com que o produto, que seria presente de natal, não fosse entregue na data esperada. 3. Quantum indenizatório no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra razoável e obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343 do TJRJ. 4. Negado provimento ao recurso.