Desmatamento de Vegetação Nativa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — LIMINAR — INTERDIÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA E DETERMINAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO — DEFERIMENTO — REFORMA — IMPOSSIBILIDADE — DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA FORA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL, SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL — COMPROVAÇÃO POR AUTO DE INFRAÇÃO — CONDUTA TIPIFICADA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — OBRIGAÇÃO OBJETIVA DE EFETUAR REPARAÇÃO — CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) — NÃO CONSTITUIÇÃO EM SALVO-CONDUTO PARA EXIMIR A PARTE DE REPARAR O DANO. Correta a decisão proferida em ação civil pública que, em sede de liminar, determinou a interdição de área degradada ambientalmente, a proibição de sua utilização econômica e a recomposição do dano perpetrado. O desmatamento de vegetação nativa fora da área de reserva legal, sem autorização ambiental, além de estar comprovado por auto de infração, é conduta tipificada como infração administrativa (artigo 52 do Decreto nº 6.514 /2008). No mais, a obrigação da reparar o dano é objetiva e dela não se exime a parte pelo simples fato de possuir Cadastro Ambiental Rural – CAR. Recurso não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE EMBARGO. DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Não se nega que a fiscalização ambiental, com a aplicação de penalidades em virtude da prática de infrações ambientais, insere-se no espaço de discricionariedade do exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA. Todavia, tal poder não é absoluto, cabendo ao Poder Judiciário o controle sobre a legalidade, razoabilidade e adequação da sanção aplicada. II - Considerada a situação fática, bem como o perfil socioeconômico do autor, é cabível a conversão da multa em prestação de serviços, prevista no art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, tendo em vista que estes atenderão à finalidade punitivo-educativa da norma. Precedentes deste egrégio Tribunal. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. I. A motivação fática e jurídica do apelo consta expressamente das razões recursais, de modo que, respeitado o princípio da dialeticidade, deve o apelo ser conhecido. II. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, portanto, deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vergastado. III. A probabilidade do direito alegado na instância singela restou demonstrada por meio dos documentos que formaram o Inquérito Civil, no tocante ao desmatamento de área de 21 ha de vegetação nativa, do tipo cerrado (cerradão), com a retirada aproximada de 305 (trezentos e cinco) árvores de espécies nativas, sem o devido licenciamento ambiental. IV. O periculum in mora consiste na defesa do meio ambiente que, na qualidade de direito fundamental ao ser humano, tem proteção conferida pela Constituição Federal (art. 170, VI). V. Pelo princípio in dúbio pro ambiente, existindo dúvida sobre a periculosidade que determinada atividade representa para o meio ambiente, deve-se decidir favoravelmente a ele, como uma forma de precaução. VI. Com relação às teses de inconsistências entre o auto de infração e o termo de embargos das atividades que estavam sendo exercidas pela Agravante, bem como a nulidade do Auto de Infração n.º 003/2015, revelam-se atinentes ao mérito, devendo ser apreciadas pelo Juízo singular, sob pena de supressão de instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE EMBARGO. DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Não se nega que a fiscalização ambiental, com a aplicação de penalidades em virtude da prática de infrações ambientais, insere-se no espaço de discricionariedade do exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA. Todavia, tal poder não é absoluto, cabendo ao Poder Judiciário o controle sobre a legalidade, razoabilidade e adequação da sanção aplicada. II - Considerada a situação fática, bem como o perfil socioeconômico do autor, é cabível a conversão da multa em prestação de serviços, prevista no art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, tendo em vista que estes atenderão à finalidade punitivo-educativa da norma. Precedentes deste egrégio Tribunal. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

  • TJ-ES - Remessa Necessária Cível XXXXX20218080047

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE – RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA – DESNECESSIDADE – LIMITE OBSERVADO – DANO MORAL COLETIVO – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA CONFIRMADA. Reconhecido pelo órgão ambiental que fora observado o percentual mínimo de reserva legal, descabe a condenação à recomposição da vegetação, notadamente se cumpridas as demais imposições administrativas atinentes ao desembargo da área.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA COM POSTERIOR QUEIMA PARA PASTAGEM - INFRAÇÃO AMBIENTAL CHANCELADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA -ILEGITIMIDADE DO AUTUADO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Diante da ausência de elementos probatórios hábeis a comprovar que não recai sobre o autuado a propriedade da área em que ocorrida a infração ambiental, deve ser mantida a higidez do ato administrativo - Recurso não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144014200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO. DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I - Não há que se falar em nulidade dos autos de infração, na espécie dos autos, uma vez que o autor não logrou êxito em demonstrar alguma excludente de ilicitude. II - O parágrafo 4º do art. 72 da Lei nº 9.605 /98 permite a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. III - Consideradas as situações fáticas, bem como o perfil socioeconômico do autor, é cabível a conversão da multa em prestação de serviços, tendo em vista que estes atenderão à finalidade punitivo-educativa da norma. Precedentes deste egrégio Tribunal. IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60021210001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO EM ÁREA COMUM. SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO AMBIENTAL COMPROVADO. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, ainda que não se trate de área de preservação permanente ou reserva legal, exige cadastramento do imóvel no CAR e autorização do órgão estadual competente do SISNAMA, nos termos do art. 26 da Lei n.º 12.651 /12. Comprovado o desmatamento ilegal, cabível a condenação em obrigação de indenizar e de reparar a área degredada (Súmula n.º 629 do STJ), até ulterior autorização. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DOS ATOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é recurso cuja análise pela instância revisora cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão agravada. Vale dizer, nos estreitos limites da espécie recursal, não é possível o exame de temas não abordados na decisão recorrida, ainda que versem sobre matéria de ordem pública, sob pena de suprimir-se a atuação jurisdicional do julgador de 1ª instância, corrompendo seu livre convencimento. 2. A tutela provisória de urgência é instituto que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos pleiteados na inicial, estando sua concessão condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão. 3. Não se extrai dos autos a plausabilidade do direito invocado pelo recorrente, notadamente diante da documentação colacionada aos autos pelo agravado, assim o Inquérito Civil Público, Auto de Infração, Parecer Técnico da SEMMAGO e Parecer Técnico da UFG ? UFCAT/GO), que evidenciam a ocorrência de desmatamento na sua propriedade. 4. Não demonstrado o risco de dano grave e/ou de difícil reparação para a parte recorrente, uma vez que as medidas restritivas impostas na origem, por si só, não são impeditivas das atividades rurais desenvolvidas pelo proprietário do imóvel, até porque, se efetivamente demonstradas, poderão ensejar pedido de redimensionamento ou mesmo revogação parcial, perante o magistrado que conduz o processo. 5. No intuito de propiciar atuação mais eficaz, efetiva e eficiente do Estado na proteção do meio ambiente, ante os princípios da prevenção, da precaução e do in dúbio pro natura, é que se admite a preponderância do interesse coletivo frente ao privado, daí porque compete aquele contra quem se imputa conduta lesiva a esse patrimônio de todos nós, a prova de que sua ação não causou danos que se encontram detalhados na inicial da Ação Civil Pública. 6. Presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência no feito originário, afigura-se imperiosa a manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA DESMATAMENTO. VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. I. A motivação fática e jurídica do apelo consta expressamente das razões recursais, de modo que, respeitado o princípio da dialeticidade, deve o apelo ser conhecido. II. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, portanto, deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vergastado. III. A probabilidade do direito alegado na instância singela restou demonstrada por meio dos documentos que formaram o Inquérito Civil, no tocante ao desmatamento de área de 21 ha de vegetação nativa, do tipo cerrado (cerradão), com a retirada aproximada de 305 (trezentos e cinco) árvores de espécies nativas, sem o devido licenciamento ambiental. IV. O periculum in mora consiste na defesa do meio ambiente que, na qualidade de direito fundamental ao ser humano, tem proteção conferida pela Constituição Federal (art. 170, VI). V. Pelo princípio in dúbio pro ambiente, existindo dúvida sobre a periculosidade que determinada atividade representa para o meio ambiente, deve-se decidir favoravelmente a ele, como uma forma de precaução. VI. Com relação às teses de inconsistências entre o auto de infração e o termo de embargos das atividades que estavam sendo exercidas pela Agravante, bem como a nulidade do Auto de Infração n.º 003/2015, revelam-se atinentes ao mérito, devendo ser apreciadas pelo Juízo singular, sob pena de supressão de instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo