TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS DO DÉBITO, PORÉM, SEM ELIDIR OS EFEITOS DA MORA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA PROCESSUAL. 1. É pacífico o entendimento de que é permitido ao devedor consignar as parcelas no valor que entende devido, caso em que, todavia, permanecem inalterados os efeitos da mora. 2. Segundo o princípio da inércia do Juiz (art. 2º , do Código de Processo Civil de 2015 ), a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa da ação. Agravo de instrumento desprovido.