Conscrito Exército em Todos os documentos

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Notícias que citam Conscrito Exército

  • Reunião na 10ª Região Militar marca início da implantação do módulo conscritos do Sistema PÓLIS

    O general Estevam Theophilo agradeceu a visita e a disponibilização do sistema que “vai ajudar na administração e logística dos conscritos do Exército Brasileiro”... Primeiramente o módulo conscrição militar será disponibilizado ao Exército Brasileiro. Após, à Força Aérea Brasileira e à Marinha do Brasil... Ele disse que, “atualmente, o exército ainda tem uma série de processos tramitando manualmente e que o PÓLIS vai resolver uma parte deles”

  • Sistema PÓLIS terá módulo com informações sobre os conscritos

    Primeiramente o módulo conscrição militar será disponibilizado ao Exército Brasileiro. Após, à Força Aérea Brasileira e à Marinha do Brasil... Reunião Na reunião realizada na 10ª RM, visando a ampliação do PÓLIS com a implantação do módulo para comunicação dos conscritos, os militares expuseram sobre o Serviço Militar e demonstraram os procedimentos

  • Exército deve retirar perguntas sobre identificação ideológica do recrutamento

    superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de "Ficha de Entrevista de Conscrito... O Exército Brasileiro deve retirar de seus formulários de seleção e cadastramento de militares os tópicos pertinentes à participação dos candidatos em movimentos religiosos, sociais e políticos... A partir da decisão, o Exército deve também abster-se de incluir tópicos análogos em seus novos formulários e de promover questionamentos públicos e generalizados sobre a temática política e religiosa

Jurisprudência que cita Conscrito Exército

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM EDITAL. INSPEÇÃO DE SAÚDE. REPROVAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. APTIDÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. - O concurso público para o militar de carreira ou o processo seletivo para o serviço militar temporário por voluntários deve ser realizado por meio de regras que observem as normas de regência e dirigidas ao conhecimento geral, relacionadas no edital do certame. O edital vincula não apenas os candidatos, mas também a própria administração, com regras norteadas pela legalidade, igualdade e impessoalidade, e a aptidão física é requisito legítimo para o ingresso na carreira militar, cabendo a avaliação ao ente estatal competente - Moléstia não relacionada no grupo XII da relação de doenças que isentam os conscritos e voluntários do serviço militar, previstas do Decreto nº 703 /1992, que atualizou o Decreto nº 60.822 /1967, o qual aprovou as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas. O conjunto probatório, especialmente a perícia judicial produzida nos autos, aponta para a inexistência de incapacidade para a atividades militares - Conforme ofício expedido em 09/10/2018 pelo Exército Brasileiro, o Comandante da Escola Preparatória de Cadetes reconhece que o autor vem demonstrando possuir condições físicas e de saúde para prosseguir na carreira das armas, o que corrobora o acerto da decisão objurgada que determinou a permanência do autor no Curso da Escola Preparatória de Cadetes de Exército – EXPCEX - Homologação da desistência do apelo da União Federal e remessa necessária desprovida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas... Argumenta que é devida a contagem, como especial, para efeitos de aposentadoria, "do tempo de trabalho prestado no MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, referente ao período de 03/02/1992 a 03/03... Sustenta que, "[c]onsiderando que os militares foram excluídos da categoria de servidores públicos apenas com a publicação da Emenda Constitucional 18/98, em 06/02/1998 e que o recorrente serviu ao exército

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO POR ATO INFRALEGAL. VEDAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. I - Custeia-se a assistência médico-hospitalar fornecida aos servidores militares da União por meio de contribuição ao Fundo de Saúde do Exército - FUSEX. Fosse a referida contribuição facultativa, a possibilidade de aderir ou não ao plano de assistência médico-hospitalar daria natureza contratual à contribuição, fazendo prevalecer o princípio da autonomia da vontade das partes. Ocorre que a adesão é obrigatória para todos os integrantes do exército – com exceção dos conscritos – que suportam o desconto em folha de pagamento. Verifica-se, portanto, tratar-se de prestação pecuniária compulsória em moeda, que, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e por não constituir sanção de ato ilícito, reúne os elementos necessários para a caracterização do tributo. Assim, haveria de ser instituída por lei, em obediência à regra do art. 97 do Código Tributário Nacional . II - Recurso especial improvido.

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