O MP pode praticar atos de investigação?
art. 127 , caput) e de controlador externo da atividade policial ( CR , art. 129 , VII ), tendo o poder de requisitar (e não requerer) diligências investigatórias criminais ( CR , art. 129 , VIII )... função de responsável pela ação penal, também lhe incumbiu da função de protetor da ordem jurídica e dos bens jurídicos coletivos, difusos e individuais indisponíveis, protegidos pelos tipos penais ( CR