TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090006
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT . NOMEAÇÃO DE PERITO. FISIOTERAPEUTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Para se verificar a ocorrência de invalidez do segurado, o laudo médico pericial deve ser elaborado por profissional da área de medicina e/ou por médico em conjunto com fisioterapeuta. Ao se conceder interpretação extensiva ao artigo 5º, § 5º, da Lei 6.194 /74, não se pode fugir da ?ratio essendi? da norma, qual seja, de que haja um laudo médico elaborado por profissional de medicina. Desse modo, a nomeação de fisioterapeuta como perito, isoladamente, não atende a mencionada disposição legal. 2. Assim, necessária a anulação dos atos processuais desde a decisão que nomeou o perito fisioterapeuta para elaboração da perícia, devendo, portanto, ser cassada a sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.