TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155230126 MT
HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. RESCISÃO INDIRETA. Atuando o Obreiro em ambiente insalubre e submetido a jornada extraordinária sem a devida autorização do MTE e, ainda, observando a supressão do direito às horas in itinere está configurada falta grave do empregador apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, nos moldes das alíneas 'a' e 'd' do art. 483 da CLT . Recurso patronal a que se nega provimento.