Horas Extras e Itinerantes em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155230126 MT

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    HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. RESCISÃO INDIRETA. Atuando o Obreiro em ambiente insalubre e submetido a jornada extraordinária sem a devida autorização do MTE e, ainda, observando a supressão do direito às horas in itinere está configurada falta grave do empregador apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, nos moldes das alíneas 'a' e 'd' do art. 483 da CLT . Recurso patronal a que se nega provimento.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090128

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO QUE EXTRAPOLA O PEDIDO FORMULADO. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. Como expresso no acórdão, o pedido da autora consistia no pagamento, como extra, das horas "in itinere". Este Colegiado reconheceu que - até 10/11/2017, dia anterior à vigência da Lei º 13.467 /2017 - a autora despendia de 02h20 "in itinere" por dia de trabalho e determinou a integração do tempo despendido à jornada da autora, condenando a ré ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa. O entendimento encontra guarida nos art. 4º e 58, § 2º, ambos da CLT , e na Súmula nº 90 do TST. Todavia, observados os limites do pedido, necessária a complementação do julgado para limitar às horas extras deferidas a 02h20 diários (correspondentes à jornada itinerante pleiteada e deferida). Embargos de declaração a que se dá provimento para, sanando a contradição apontada, limitar à condenação em horas extras a 02h20 diários.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010281 RJ

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    HORAS EXTRAS "IN ITINERE". O fornecimento de condução pelo empregador não gera, por si só, direito ao pagamento de horas extras itinerantes, havendo necessidade de o local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público, conforme art. 58 , § 2º da CLT e Súmula 90 do TST. Sentença que se mantém.

  • TRT-3 - RO XXXXX20155030013

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    EMENTA: HORAS EXTRAS ITINERANTES. TEMPO DE SERVIÇO. A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Entendimento esse consubstanciado no item II, da Súmula nº 90 do TST.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030098

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    EMENTA: HORAS EXTRAS ITINERANTES. TEMPO DE SERVIÇO. A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Entendimento consubstanciado no item II, da Súmula nº 90 do TST.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165080116

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    FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Examinando as razões do recurso verifico que o recorrente procura infirmar todos os fundamentos que serviram de base à formação da convicção do Juízo. Objeção rejeitada. MÉRITO . HORAS EXTRAS. A jornada de trabalho cumprida pelo autor encontra assento em acordo coletivo, razão pela qual a empregadora estava autorizada a submeter o trabalhador à jornada de 12 horas, em escala de 14 x 07. Apelo improvido. HORAS IN ITINERE . Não restando preenchido o requisito consistente no fornecimento de condução pelo empregador, fica fulminado o direito do autor a qualquer pretensão de pagamento de horas itinerantes. Nada a prover . MULTA CONVENCIONAL. Não se sustentam os fundamentos do autor para pleitear o pagamento de multa convencional, porquanto a reclamada não cometeu qualquer ato que ofendesse as normas coletivas, considerando a improcedência do pedido de reforma relativo às parcelas de horas extras e itinerantes. Apelo improvido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090128

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO QUE EXTRAPOLA O PEDIDO FORMULADO. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. Como expresso no acórdão, o pedido da autora consistia no pagamento, como extra, das horas "in itinere". Este Colegiado reconheceu que - até 10/11/2017, dia anterior à vigência da Lei º 13.467 /2017 - a autora despendia de 02h20 "in itinere" por dia de trabalho e determinou a integração do tempo despendido à jornada da autora, condenando a ré ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa. O entendimento encontra guarida nos art. 4º e 58, § 2º, ambos da CLT , e na Súmula nº 90 do TST. Todavia, observados os limites do pedido, necessária a complementação do julgado para limitar às horas extras deferidas a 02h20 diários (correspondentes à jornada itinerante pleiteada e deferida). Embargos de declaração a que se dá provimento para, sanando a contradição apontada, limitar à condenação em horas extras a 02h20 diários.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090128

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO QUE EXTRAPOLA O PEDIDO FORMULADO. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. Como expresso no acórdão, o pedido da autora consistia no pagamento, como extra, das horas "in itinere". Este Colegiado reconheceu que - até 10/11/2017, dia anterior à vigência da Lei º 13.467 /2017 - a autora despendia de 02h20 "in itinere" por dia de trabalho e determinou a integração do tempo despendido à jornada da autora, condenando a ré ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa. O entendimento encontra guarida nos art. 4º e 58, § 2º, ambos da CLT , e na Súmula nº 90 do TST. Todavia, observados os limites do pedido, necessária a complementação do julgado para limitar às horas extras deferidas a 02h20 diários (correspondentes à jornada itinerante pleiteada e deferida). Embargos de declaração a que se dá provimento para, sanando a contradição apontada, limitar à condenação em horas extras a 02h20 diários.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20155030027

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    HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. SÚMULA 38 DO TRT3ª REGIÃO. Sendo a jornada máxima diária de 8 horas cotidianamente extrapolada, mediante o cumprimento de horas extras, além da existência de horas itinerantes, fica demonstrada a não observância dos limites da negociação coletiva para os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, razão pela qual são devidas as horas extras que extrapolarem a 6ª diária, com o divisor de 180, nos termos da Súmula 38 deste e. Regional.

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