TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20148090051 GOIÂNIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DO IPVA CORRESPONDENTE AO TEMPO EM QUE O VEÍCULO DO AUTOR FICOU INDISPONÍVEL PARA USO, EM RAZÃO DA ESPERA PELO CONSERTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 90 e 96, ambos da Lei Estadual n. 11. 651/91 (Código Tributário Estadual), o IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior e que o contribuinte do aludido imposto ?é o proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.?. Assim, o fato gerador do referido tributo compete, exclusivamente, à propriedade da coisa, sendo, portanto, devido em qualquer circunstância. 2. No caso em apreço, ainda que a autorização para o demorado conserto tenha sido dada pelo requerido à revelia do autor, tal fato não acarreta, por si só, a sua responsabilização ao pagamento do referido imposto, pois, repita-se, o fato gerador do IPVA é unicamente a existência da propriedade de veículo automotor no primeiro dia útil do respectivo exercício, recaindo sobre o proprietário, no caso o autor/apelante, o dever de pagá-lo. Portanto, é descabia a condenação do requerido ao pagamento do aludido imposto pelo período em que o autor ficou privado da posse de seu veículo que estava em oficina mecânica aguardando conserto. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.