STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 219 , c/c o art. 1.003 , § 5º , ambos do CPC/2015 . 2. A quinta-feira e a sexta-feira do feriado de Corpus Christi (3.6.2021 e 4.6.2021), caso reconhecidas como feriado local pelo Tribunal de Justiça estadual, exige comprovação da suspensão do expediente forense, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 4. Agravo Interno não provido.