TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145150135
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A controvérsia acerca da concessão de intervalos não previstos em lei, os quais, ao final, acarretam incremento da jornada de trabalho do empregado já foi dirimida no âmbito desta Corte Superior, conforme se verifica do teor da Súmula nº 118 , que reputa as mencionadas pausas como período em disponibilidade do empregador. No caso, a concessão de intervalo para o café é incontroversa nos autos. Esse período, portanto, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e remunerado como serviço extraordinário quando ultrapassada a jornada, nos termos da Súmula nº 118 do TST. Óbice dos artigos 896 , § 7º da CLT e 5º, do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.