A lei 6.404 /76, no § 1º do artigo 278 prevê que: § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma
/76... Vale destacar que em regra as sociedades consorciadas apenas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato , não havendo presunção de solidariedade, de acordo com o artigo 278da Lei6.404
*Por CRCSE As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 /76
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 /76, que realizem
da Lei 6.404 /76... Neste sentido, conforme previsto na Lei nº 6.404 /76 , em seus artigos 278 e 279 , o consórcio de empresas, caracteriza-se como a comunhão de esforços e recursos empresariais entre sociedades, para desenvolvimento... Em síntese, podem-se observar as seguintes diretrizes, ancorados em contrato conforme aludido no artigo 249 , da Lei 6.404 /76 , os consórcios não se revestem de personalidade jurídica e as empresas consorciadas
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 /76, que realizem
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 /76, que realizem
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As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 /76, que realizem