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27 de Maio de 2024
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    DCTF de março deve ser entregue até sexta, dia 20/05

    *Por CRCSE

    As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até 20/05, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2011.

    A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

    A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

    *Fonte: LegisWeb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dctf-de-marco-deve-ser-entregue-ate-sexta-dia-20-05/2693434

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