Vínculos de afinidade entre os cônjuges e os parentes
O parágrafo primeiro, do artigo 1.595 esclarece que não há vínculo jurídico entre os concunhados... Diante disso, no primeiro parágrafo do artigo 1.595, os parentes colaterais em linha reta e primeiro grau são o sogro e sogra, e na linha colateral, segundo grau, são os concunhados, e concunhados... Já o segundo parágrafo dissemina “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento”