Instrumentalidade das formas
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."... Já a segunda, é a Instrumentalidade das formas em sentido estrito, por assim dizer... O princípio da instrumentalidade das formas, apesar de não ser uma inovação do CPC de 2015 , é extremamente moderno e atual. Isso pois já havia previsão legal no art. 154 do Código de 1973