AÇÕES ESPECIAIS NA ÁREA DO TRABALHO. Gleibe Pretti Elisabete Mariucci Lopes 1- Mandado de Segurança 1.1. Conceito Com previsão no art. 5º , LXIX da CRFB/88 , o mandado de segurança trata-se de importante ação constitucional que visa garantir direito líquido e certo que tenha sofrido lesão ou que esteja na iminência de sofrê-la. Leite (2019, p. 1497), conceituando o instituto, ensina que o mandado de segurança é “garantia fundamental, portanto, um remédio constitucional, exteriorizada por meio de uma ação mandamental, de natureza não penal, cuja titularidade é conferida a qualquer pessoa (física ou jurídica, de direito público ou privado) ou ente despersonalizado com capacidade processual, que tem por objeto a proteção de direitos individuais próprios ou direitos individuais homogêneos e coletivos alheios, caracterizados como líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data , contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício