Resp 1141990 em Artigos e Notícias

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  • O renascimento da execução fiscal a partir do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.141.990/PR

    Artigos25/05/2017Leandro Brescovit
    A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP , de relatoria do Min... RESP N. 1.141.990-PR , JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C , DO CPC . OMISSÃO EVIDENCIADA.1... Na espécie, o acórdão embargado observou a orientação jurisprudencial consolidada pela Primeira Seção em sede de recurso repetitivo ( REsp 1.141.990/PR , Rel. Min
  • “Decisão do STJ permite que compradores percam imóveis com dívidas de donos antigos”

    Artigos24/10/2023Douglas Vilar
    REsp1.141.990/PR - Tema 290/STJ Ao apreciar o Tema 290 da Repercussão Geral ( REsp1.141.990/PR ), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Se o ato translativo foi praticado a partir... No voto vencido após vistas, ficou claro que o STJ aplica: “tese jurídica fixada no REsp 1.141.990/PR (Tema 290 do STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, de que "a alienação efetivada antes... O STJ fixou tese de que não pode ser vendido imóvel com pendência de débito fiscal registrado em dívida ativa, nos seguintes termos: REsp 1.141.990/PR (Tema 290 do STJ), julgado sob o rito dos recursos
  • O reconhecimento da fraude na execução fiscal

    Artigos23/05/2023Rogério Tadeu Romano
    “O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990 , decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118 /2005 só caracteriza fraude à execução... VII - Agravo Interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. ( AgInt no REsp 1708660/SC , Rel... Nessa linha de pensar, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso Especial nº 1.141.990/PR , julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ
  • Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

    Notícias23/05/2023Junco Advogados
    Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118 /2005 O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990 , decidiu que a alienação efetivada antes da entrada... do débito em dívida ativa III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados Segunda Turma terá sessão na terça-feira (23), às 10h Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp
  • A Aplicação do Instituto da Fraude à Execução Fiscal à Execução Trabalhista

    Artigos16/02/2021Renata Lima
    Desta formal, admitindo uma interpretação extensiva do art. 186 do CTN , juntamente o Resp 1.141.990-PR , podemos aplicar à fraude a exceção trabalhista as normas sobre a fraude à execução fiscal, que... A resposta é a seguinte: deveria ser aplicada analogicamente o art. 185 do Código Tributário Nacional 24 bem como a decisão do STJ- REsp 1.141.990-PR 25 à esfera trabalhista, mas infelizmente não estão... Recurso Especial nº 1141990-PR. 1ª Seção. Relator Min. Luiz Fux.Brasília, 10 de novembro de 2010. Publicado no Dje:19.11.2010
  • [Resumo] Informativo 782 STJ

    Notícias21/08/2023BLOG Anna Cavalcante
    Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp 1.141.990/PR . Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375 /STJ. Fraude à execução. Presunção absoluta... REsp 1.971.049-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023. (Tema 1168) . REsp 1.970.216-SP , Rel... REsp 1.976.855-MS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023
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