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3 de Maio de 2024

[Resumo] Informativo 782 STJ

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 8 meses

Resumo da notícia

🔍 Nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ no ar! Confira as novidades nesta notícia.

Nova edição do informativo de jurisprudências do STJ no ar!

Vamos conhecer as novidades?

ACESSE AQUI a íntegra da Edição nº 782 para ter acesso às razões dos julgados.

Abraço e até a próxima!

RECURSOS REPETITIVOS

REsp 1.951.662-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por maioria, julgado em 9/8/2023. (Tema 1132).
REsp 1.951.888-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por maioria, julgado em 9/8/2023 (Tema 1132).

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento (AR). Envio no endereço do devedor indicado no instrumento contratual. Suficiência. Tema 1132.

DESTAQUE: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.


REsp 1.971.049-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023. (Tema 1168).
REsp 1.970.216-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023.
REsp 1.976.855-MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Arts. 241-A e 241-B do ECA. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Condutas autônomas. Concurso material de crimes. Tema 1168.

DESTAQUE: Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

PRIMEIRA TURMA

AgInt no AREsp 2.147.830-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/6/2023, DJe 30/6/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Aposentadoria híbrida. Atividade rural. Comprovação. Ausência.

DESTAQUE: É possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.


AgInt no AREsp 930.482-SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp 1.141.990/PR. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Fraude à execução. Presunção absoluta.

DESTAQUE: Considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

SEGUNDA TURMA

AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Aplicação de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Trânsito em julgado. Desnecessidade.

DESTAQUE: É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo.


REsp 2.075.903-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: ISSQN. Serviços de exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de produtos farmacêuticos, medicamentosos e relacionados à saúde e correlatos. Contratação por empresa do exterior. Exportação de serviços. Não caracterização.

DESTAQUE: Serviços de exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de produtos farmacêuticos, medicamentosos e relacionados à saúde e correlatos executados dentro do território nacional em contratação por empresa do exterior não configura exportação de serviços.

TERCEIRA TURMA

REsp 1.986.320-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Fornecimento de gás. Tarifa de medição individual de consumo. Legalidade. Proporcionalidade da cobrança. Ausência de abusividade.

DESTAQUE: Não se mostra abusiva a cobrança de tarifa para medição individualizada quando assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com seus custos e em atenção às características da atividade realizada, respeitando-se a equivalência material das prestações e demonstrada a correspondente vantagem do consumidor.


REsp 2.075.284-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento.

DESTAQUE: A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal.

QUARTA TURMA

AgInt no AREsp 1.964.268-DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 12/6/2023, DJe 19/6/2023.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Plano de saúde. Lúpus eritematoso. Pielonefrite. Rituximabe. Medicamento antineoplásico de uso off-label. Registro na ANVISA. Medicação assistida. Aplicação por profissional habilitado. Recusa indevida.

DESTAQUE: A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

SEXTA TURMA

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Estupro de vulnerável. Dosimetria. Continuidade delitiva. Imprecisão do número de crimes. Majoração de incidência da causa de aumento. Patamar máximo. Possibilidade.

DESTAQUE: Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3.

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência 782. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0782.pdf >

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