Você sabia que doação feita a (ao) amante pode ser anulada?
(Imagem ilustrativa retirada do canva) O art. 550 do Código Civil Brasileiro prevê que: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários... É importante ressaltar que, o art. 550 do CC menciona que a doação poderá ser anulada, ou seja, essa doação em si não é nula, e há o prazo de 02 anos a partir do fim da sociedade conjugal para poder pleitear... Frisa-se ainda que, conforme preceitua o art. 550 do CC , não é qualquer pessoa que pode ingressar com a ação de anulação do patrimônio doado a (ao) amante, uma vez que apenas o cônjuge de boa-fé ou os