Nem todos os prazos serão suspensos no recesso
processuais, que ficam apenas prorrogados até o primeiro dia útil subsequente (art. 178 c/c art. 184 , § 1º, do CPC )... PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM EM DOBRO.RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 798 DO CPP... Prazos prescricionais e decadenciais Os prazos prescricionais e decadenciais não são considerados prazos processuais, não enquadrando-se, portanto, à redação do Art. 220 do CPC