Comunicação dos Bens Havidos por Essa Herança em Artigos

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  • Descubra os requisitos para a participação do “supérstite” (cônjuge ou companheira) na herança!

    Artigos14/12/2022Dr Edilson Vargas
    O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar de separação de corpos. 2... esclarecer que o item b está em completa confusão de entendimento, pois já se sabe que está consolidado pelos tribunais no sentido de que as dissoluções afetivas, após a separação do casal, não há comunicação... Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como, o regime matrimonial de bens; e essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio
  • Na hora da partilha no Divórcio a herança que meu marido recebeu deverá também ser dividida comigo?

    Artigos15/11/2023Julio Martins
    havidos durante a união/casamento quanto os bens anteriores, mesmo que havidos a título de HERANÇA que poderiam ser classificados em alguns casos como BENS PARTICULARES (justamente por não serem "bens... seja o da Comunhão Universal ou mesmo um regime misto que contemple o recebimento de bens havidos por herança... O regime de comunhão universal importa a comunicação de TODOS os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Art. 1.668
  • É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

    Artigos02/03/2021Julio Martins
    Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667)... Ainda que sem meação sobre os bens havidos por herança é importante destacar que mesmo no regime da comunhão parcial de bens será necessária a participação do cônjuge na assinatura para eventual disposição... sobre bens em decorrência do regime de bens havidos neste período: "TJMG. 10024056619919001
  • Meu marido/minha esposa faleceu: tenho direito à herança?

    Artigos20/09/2022Eliã Viticoski
    Os regimes de casamento previstos no Código Civil são os seguintes: 1 – Comunhão parcial : Se comunicam os bens havidos onerosamente durante o casamento. 2 – Comunhão total de bens ou universal : Há comunicação... Nesse contexto, o falecimento de um cônjuge gera dúvidas como “meu marido faleceu, tenho direito à herança?” e “minha esposa faleceu, quem recebe os bens dela?” O que é inventário... Além disso, sem o inventário, a família não poderá repartir ou mesmo vender os bens do falecido. Meu marido faleceu: tenho direito à herança? O regime de casamento afeta a partilha
  • Diferenças entre Meação e Herança do cônjuge Sobrevivente.

    Artigos28/09/2021Ezequiel Pereira da Silva
    regime de separação convencional de bens, não há que se falar em meação, pois é próprio desse regime que as partes convencionam não haver comunicação dos bens a que cada um possui ou venha possuir... regime de separação legal de bens, em que pese a lei diga não haver meação, o STF por meio da Súmula 377, pacificou o entendimento de que os bens havidos na constância do casamento, nesse regime, se comunicam... (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Art. 1.838
  • Renúncia da herança

    Artigos25/09/2017Ana Paula Domingues Garcia
    mesmo a comunicação ao Fisco de possível isenção, em decorrência de previsão legal estatuído na legislação tributária de cada Estado da Federação... o bem a si transferido retorne ao monte-mor (partilhável)... Para alguns autores e estudiosos do direito renúncia, de fato, não ocorreu, na medida em que, se tivesse havido, a sua quota beneficiaria a todos os outros herdeiros, e não a um em especial, pois, ao abdicar
  • Herança digital: sucessão do patrimônio cibernético

    Artigos21/04/2020Lucas Cotta de Ramos
    A herança é considerada um bem imóvel e obedece a todas as normas peculiares a esses bens. É o que se lê do art. 80 , II , do Código Civil : Art. 80... Segundo o autor: Bem é tudo aquilo que nos agrada: o dinheiro é um bem, como o é a casa, a herança de um parente, a faculdade de exigir uma prestação; bem é ainda a alegria de viver o espetáculo de um... Daí surge a figura da herança
  • A Possibilidade da Aplicação da Dupla Herança: Os Reflexos da Multiparentalidade no Direito Sucessório e o Posicionamento dos Tribunais

    Artigos29/06/2022Barbara Rodrigues
    Dupla Herança... havidos ou não da relação matrimonial, teriam os mesmos direitos e qualificações, vedada qualquer discriminação referente a filiação... De acordo com o texto da “Assessoria de Comunicação do IBDFAM (s.d.; s.p.) [...]” é a influência do fenômeno previsto pelo professor João Baptista Villela, em 1979, chamado de desbiologização da parentalidade
  • Estudo de caso: Partilha de bens em inventário no caso de cônjuge sobrevivente casado em separação obrigatória de bens

    Artigos27/02/2024Probst Werner e Advogados Associados
    IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. EXEGESE DO ART. 258 , II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DOS BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL... (art. 1.640, parágrafo único) ; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; [3] GONÇALVES, Carlos R... Conclui-se, portanto, que o fator determinante da comunicação dos bens adquiridos após o matrimônio está na “ conjugação de esforços que se verifica durante a sociedade conjugal, ou na affectio societatis
  • Regimes de bens no casamento

    Artigos10/03/2023Marina Branquinho
    Nessa primeira fase, não ocorre a comunicação dos bens que forem adquiridos de forma onerosa... Os bens que cada cônjuge possuía antes de contrair o matrimônio sob este regime, bem como aqueles que forem adquiridos na constância do casamento de forma não onerosa (herança ou doações) não se comunicarão... No passado, quando os pretendentes não se manifestavam sua opção pelo regime de bens no casamento, nossa legislação oferecia o regime da comunhão de bens, que unia todos os bens presentes e futuros, havidos
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