Possibilidade de empresa de pequeno porte (EPP) participar de Licitações com Receita Bruta superior a R$ 3.600.000,00
É possível uma Empresa de Pequeno Porte participar de licitação, mesmo que já tenha excedido o limite de R$ 3.600.000,00 para enquadramento como EPP? Sim. É plenamente possível... Desta forma, a Empresa de Pequeno Porte que, no ano-calendário, não exceder ao valor de R$ 4.320.000,00 de Receita Bruta pode permanecer enquadrada como EPP... Com as alterações na Lei Complementar nº 123 /2006, previstas para serem publicadas em breve, as EPP poderão permanecer neste enquadramento caso não exceda a R$ 5.760.000,00