STF decidiu ser inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita
O primeiro ponto em discussão pelo STF foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça... Se a parte comprovar que é beneficiária da justiça gratuita, ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, bem como dos honorários periciais... o pagamento de honorários periciais e de sucumbência, desde que comprove que é beneficiário da justiça gratuita