É possível que o possuidor de má-fé adquira a propriedade de coisa alheia sem aguardar o prazo da usucapião?
É possível que o possuidor de má-fé adquira a propriedade de coisa alheia sem aguardar o prazo da usucapião... Com efeito, existem alguns exemplos em sentido positivo no ordenamento jurídico: 1 - Construtor de má-fé invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste e o valor da construção exceder... Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder