AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – RISCO ACENTUADO – AUSÊNCIA DE CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO ENERGIZADO. O Tribunal Regional , ao deferir o adicional de periculosidade , concluiu, com fundamento na prova pericial, que o reclamante estava exposto a risco acentuado quando realizava tarefas em sistema elétrico energizado ou adentrava em subestação elétrica. Assim, para chegar à conclusão diversa seria necessário revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o entendimento adotado pela Corte regional encontra-se em consonância com o preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.