TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30032313001 Brumadinho
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ação civil pública em matéria ambiental tem como pedido imediato a obrigação de fazer, não fazer ou dar dinheiro, sendo que o pedido mediato pode consistir em medidas para evitar o dano ambiental, pará-lo, revertê-lo ou, ainda, através de medidas compensatórias. Logo, a ação civil deve ser ajuizada contra a pessoa física ou jurídica causadora do dano ambiental ou, ainda, o proprietário do terreno em caso de reserva legal ou de unidade de conservação. Inexistindo nexo de causalidade entre o requerido e o dano ambiental, não sendo o mesmo proprietário da área protegida, resta configurada a ilegitimidade passiva na ação civil pública.