TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-37.2020.4.03.6311: RI XXXXX20204036311
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. CONCESSÃO. DESEMPREGO NA DATA DA PRISÃO. NÃO UTILIZAR O ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO COMO PARÂMETRO PARA ANÁLISE DO CRITÉRIO DA BAIXA RENDA. APLICAÇÃO DO TEMA XXXXX/STJ. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio reclusão. 2. Aplicação da tese firmada no Tema 896 do STJ: “Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213 /1991) no regime anterior à vigência da MP 871 /2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”. 3. No caso em concreto, a o segurado recluso estava desempregado na data do recolhimento à prisão, comprovando o requisito da baixa renda. Afastar a utilização do último salário de contribuição como parâmetro para análise do critério da baixa renda. Do mesmo modo, restou preenchido os demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 4. Recurso da parte autora que se dá provimento.