TRT-15 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215150000 XXXXX-73.2021.5.15.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ARTIGO 966 , INCISOS IV E V , DO CPC . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. I - Decisão proferida na fase de liquidação/execução do julgado, que infringe a coisa julgada formalizada pelo pelo título judicial exequendo da fase de conhecimento, só se faz rescindível com base na violação do art. 5º , XXXVI , da CR/88 , evidenciada de forma patente, sem que a conclusão de ofensa seja decorrente da interpretação do título judicial, sendo certo que a ofensa à coisa julgada de que trata o art. 966 , IV , do CPC somente ocorre em relações processuais distintas (OJs 157 e 123, ambas da SBDI-2 do C. TST); II - Decisão judicial que reconhece preclusão temporal da impugnação ofertada pelo credor trabalhista, noticiando evidente e inquestionável erro material nos cálculos periciais homologados - passível de retificação a qualquer tempo, que macula a coisa julgada formalizada no título judicial executado -, viola os artigos 833 , 897-A , § 1º , da CLT e art. 494 , caput e inciso I , do CPC , sendo passível de rescisão. Ação rescisória procedente.