TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090651 PR
CONTAGEM DE PRAZO FIXADO EM HORAS. Tratando-se de prazo em horas fixados pelo Juízo (48 horas para apresentar memoriais), a contagem é feita minuto a minuto, consoante o § 4.º do artigo 132 , do Código Civil . Assim, tendo se encerrado a audiência às 9h35 do dia XXXXX-02-2018 (quinta-feira), escoou o prazo de 48 horas no sábado, dia 10, às 9h35. Tendo em vista que não houve expediente no sábado, domingo, bem como, na segunda-feira (dia 12), terça-feira (dia 13) e quarta-feira (dia 14), em razão dos feriados de Carnaval, o encerramento do prazo se estendeu até às 9h35 do primeiro dia útil, qual seja, dia 15 (quinta-feira). Sendo assim, são intempestivos os memoriais apresentados no dia 15, às 10h37. Sentença que se mantém.