TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010057 RJ
RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS - A modificação do horário contratual, de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, constitui alteração contratual lesiva, que infringe o disposto no art. 468 da CLT e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.