Art. 138, Ctn. Exclusão da Responsabilidade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 138, Ctn. Exclusão da Responsabilidade

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ACOMPANHADO DO PAGAMENTO INTEGRAL. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA DIFERENÇA A MAIOR COM A RESPECTIVA QUITAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. 2. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360 /STJ) (Precedentes da Primeira Seção submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008; e REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008). 3. É que "a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008). 4. Destarte, quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138 , do CTN . 5. In casu, consoante consta da decisão que admitiu o recurso especial na origem (fls. 127/138): "No caso dos autos, a impetrante em 1996 apurou diferenças de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica e Contribuição Social sobre o Lucro, ano-base 1995 e prontamente recolheu esse montante devido, sendo que agora, pretende ver reconhecida a denúncia espontânea em razão do recolhimento do tributo em atraso, antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório. Assim, não houve a declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida e pagamento integral, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138 , do Código Tributário Nacional ." 6. Consequentemente, merece reforma o acórdão regional, tendo em vista a configuração da denúncia espontânea na hipótese sub examine. 7. Outrossim, forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte. 8. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. LEI 8.212 /91, ART. 35 , I . COMPATIBILIDADE COM O ART. 138 DO CTN . 1. É desnecessário fazer distinção entre multa moratória e multa punitiva, visto que ambas são excluídas em caso de configuração da denúncia espontânea. Precedentes. 2. O art. 35 , caput, da Lei 8.212 /91, na redação anterior à dada pela Lei 11.941 /2009, era inteiramente compatível com o instituto previsto no art. 138 do CTN . 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 . OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES, EM TESE, À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, OPORTUNAMENTE SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 .II. Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito, visando a restituição de valores recolhidos supostamente de maneira indevida, a título de multa de mora, de cuja petição inicial colhe-se a alegação de que "a autora efetuou a quitação de diversos impostos através da denúncia espontânea, conforme previsto no art. 138 do CTN , como se verifica nas cópias das Dcomp - Declarações de Compensação (...) na forma prevista no art. 138 do CTN , que nos termos do referido artigo exclui a responsabilidade pela infração à legislação tributária, sendo esta no caso em comento a liquidação extemporânea dos impostos, contudo anterior à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, conforme se comprova com as cópias das respectivas DCTF (doc. 7). (...) que a exclusão de responsabilidade gerada pela denúncia espontânea consiste na não incidência de multa punitiva quando da liquidação do tributo. Ocorre que a Itaueira, ao proceder à liquidação de diversos tributos através de compensação, incluiu em seu valor final, além dos juros e atualização devidos, a incidência de multa, no montante de R$ 865.006,31 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seis reais e trinta e um centavos) (...) não aplicável ao caso concreto, posto que, reiteramos, o pagamento foi feito em denúncia espontânea". Na sentença o Juízo de 1º Grau julgou improcedente a demanda.Interposta Apelação, nela a parte autora, a par de reiterar os argumentos deduzidos na petição inicial, alegou que, "como se verifica com os documentos em anexo (doc. 03) todas as compensações foram expressamente homologadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, e desta forma houve sim o pagamento integral dos débitos confessados", e que "a compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário aqui mencionado, conforme art. 156 , II do CTN ". No acórdão recorrido o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de Apelação, para julgar procedente a demanda. Opostos Embargos Declaratórios, pela parte ré, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial, sob alegada violação aos arts. 1.022 , II , do CPC/2015 , e 111 e 138 do CTN , a parte ré sustentou, de um lado, a nulidade do acórdão dos Embargos de Declaração, por omissão não suprida pelo Tribunal de origem, seja sobre o despacho decisório que homologou apenas em parte a compensação, seja, ainda, sobre os arts. 111 e 156 , I e II , do CTN , e, além disso, a necessidade de interpretação literal do art. 138 do CTN , ao argumento de que esse dispositivo legal trata tão somente de pagamento (forma de extinção do crédito tributário prevista no art. 156 , I , do CTN ), e não de compensação (forma distinta de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156 , II , do CTN ). Na decisão agravada o Recurso Especial foi provido, por reconhecida a violação ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , para determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos Embargos de Declaração, ensejando a interposição do presente Agravo interno, pela parte autora.III. Na forma da jurisprudência deste Tribunal, ocorre violação ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela parte recorrente. Adotando tal orientação: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2020; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2021.IV. Para demonstrar a relevância, em tese, das questões suscitadas nos Embargos de Declaração, opostos em 2º Grau, cumpre anotar que, na forma da jurisprudência dominante do STJ, "é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN , aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios" (STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/10/2018).V. Na hipótese dos autos, não se desconhece que a alegação de homologação das compensações não consta da petição inicial, tendo sido trazida aos autos, pela parte autora, apenas a partir da interposição de sua Apelação. No entanto, o Tribunal de origem não deixou delineada, no acórdão recorrido, uma possível inovação da causa de pedir, em fase recursal. E, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração, o Tribunal a quo não se manifestou sobre os documentos que acompanham a Apelação, nem os valorou, tampouco consignou, no voto condutor do acórdão recorrido, se houve, ou não, homologação das compensações, e, caso afirmativo, se tal homologação foi total ou parcial. Nesse contexto, impõe-se a confirmação da decisão que, em face da reconhecida violação ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , deu provimento ao Recurso Especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos Embargos de Declaração.VI. Agravo interno improvido.

Modelos que citam Art. 138, Ctn. Exclusão da Responsabilidade

  • Modelo de Embargos à Execução para Segunda Fase OAB de Direito Tributário

    Modelos • 05/06/2017 • Questões Inteligentes Oab

    Tavares Paes, nos seus "Comentários ao Código Tributário Nacional ", RTLegislação, pgs. 336/337: "A exclusão da responsabilidade - Ocorre a exclusão da responsabilidade do contribuinte ou responsável pela... Assim no caso dos autos, aplica-se a regra do art. 138 do CTN , que de conformidade com a doutrina de P. R... Ora, a Súmula nº 191 que se refere à multa fiscal simplesmente moratória tem por base julgados de 1961 a 1964, isto é, anteriores à Lei nº 5172 de 25.10.66 - Código Tributário Nacional

Peças Processuais que citam Art. 138, Ctn. Exclusão da Responsabilidade

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Raizen Paraguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6100 em 26/04/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ART. 138 , DO CTN . CARACTERIZAÇÃO. 1... Ou seja, os débitos objeto de denúncia espontânea foram quitados por meio de pagamento em dinheiro por DARF, aplicando-se a literalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional e fazendo jus à exclusão... A denúncia espontânea é prevista pelo art. 138 do CTN , hipótese na qual é afastada a responsabilidade por infração e, consequentemente, das penalidades correspondentes, desde que apresentada antes do

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - de Raizen Paraguacu contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6100 em 26/04/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ART. 138 , DO CTN . CARACTERIZAÇÃO. 1... Ou seja, os débitos objeto de denúncia espontânea foram quitados por meio de pagamento em dinheiro por DARF, aplicando-se a literalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional e fazendo jus à exclusão... A denúncia espontânea é prevista pelo art. 138 do CTN , hipótese na qual é afastada a responsabilidade por infração e, consequentemente, das penalidades correspondentes, desde que apresentada antes do

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Raizen Paraguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6100 em 26/04/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ART. 138 , DO CTN . CARACTERIZAÇÃO. 1... "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ( CTN , art. 138 )... Ou seja, os débitos objeto de denúncia espontânea foram quitados por meio de pagamento em dinheiro por DARF, aplicando-se a literalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional e fazendo jus à exclusão

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