TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10074579001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EMENDA DA INICIAL - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO E. STJ - INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE - AUSÊNCIA - SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos da jurisprudência do e. STJ, a petição inicial do mandado de segurança é passível de emenda, conforme previsão nos arts. 283 e 284 do CPC . 2. Uma vez que a magistrada entendeu que os apelantes não haviam juntado com a inicial todos os documentos necessários para fins de existência de prova pré-constituída, deveria ter aberto prazo para emenda da inicial, com a juntada dos documentos comprobatórios do direito líquido e certo e, somente após decurso do prazo, diante da inércia da destes, seria possível o indeferimento da petição inicial.