TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. Inaplicabilidade do CPC/2015 . Art. 14 do CPC . Regra de direito intertemporal. Decisão proferida anteriormente a entrada da Lei 13.105 /2015. Mérito. Liquidação de sentença. Decisão mantida. É de ser mantida a decisão recorrida, porquanto a regra aplicável é o disposto no art. 475 - B, § 1º e 2º, do CPC que, em suma, expressa o mesmo que o art. 359 do CPC citado na decisão. Assim, deverão ser considerados como corretos os dados e cálculos apresentados pela parte agravada, caso não cumprida a determinação do juízo a quo. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70065786634, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 01/06/2016).