Atos Anulaveis e Não Nulos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Atos Anulaveis e Não Nulos

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO NULO INSUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental trazida aos autos, concluiu pela existência de simulação de negócio jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel de ascendente a descendente por interposta pessoa. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. O negócio jurídico nulo por simulação não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil de 2002 . 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210010 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO. DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL QUE SE IDENTIFICAM COMO ATO ANULÁVEL, E, NÃO, NULO. TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE A CONCLUSÃO DO ATO QUE SE PRETENDE ANULAR E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA CONFIRMADA.\nNEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO E DECISÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. ATO ANULÁVEL E NÃO NULO. ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. As decisões resultantes de assembléias ordinárias condominiais são consideradas anuláveis, pois podem ser convalidadas por decisão posterior. Sendo ato anulável o prazo decadencial previsto no Código Civil é o de dois anos. Reconhecida a decadência do direito do autor.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

Diários Oficiais que citam Atos Anulaveis e Não Nulos

  • DJGO 29/04/2024 - Pág. 10599 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    entre atos nulos e anuláveis... Confira-se: Os atos inválidos, inexistentes, nulos ou anuláveis não deveriam ser produzidos. Por isso não deveriam produzir efeitos... O doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que para fins de aplicação do prazo prescricional não há distinção entre atos nulos e anuláveis

  • DJGO 19/05/2023 - Pág. 19610 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 18/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    O ato anulável pode ser confirmado ou ratificado. A lei é que dita quando o ato é nulo ou anulável. Veja-se o que dispõe o Código Civil : “ Artigo 166... Em contrapartida, o ato nulo pode e deve ser declarado de ofício e qualquer tempo pelo juiz, não convalescendo... Este não pode ser confirmado ou ratificado, diferentemente do ato anulável que não impede a atuação de ofício pelo juiz, a parte precisa requerer a anulação

  • DJSP 22/04/2024 - Pág. 1474 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Não há uma gradação de invalidade entre o ato inexistente, o nulo e o anulável. Ao negócio inexistente opõe-se o negócio existente (este é que pode ser nulo, anulável, ou válido)... Não é lógico que se continue a colocar, ao lado do nulo e do ato anulável, o negócio dito inexistente, como se se tratasse de um tertium genus de invalidade... O negócio aparente, chamado de negócio inexistente, uma vez que não se chegou a se projetar no plano da validade, não é nem válido, nem anulável, nem nulo; não representa ‘um grau a mais’, em relação a

Peças Processuais que citam Atos Anulaveis e Não Nulos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Julgada Procedente, a Fim de que seja Anulado a Transferência de Cotas, Ante a Caracterização do Dolo, mediante Fraude, Declarando Nulo o Ato - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0320 em 21/07/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    Portanto o ato praticado o foi mediante fraude, sendo desta forma totalmente anulável... O Dolo estabelece a intenção de cometer contra alguém ato jurídico contra sua vontade e conhecimento, portanto é anulável, no presente caso este é a sua causa, conforme estabelece o código civil nos artigo... Neste caso, uma das partes do negócio, utiliza artifícios maliciosos, para praticar um ato que a parte prejudicada, não praticaria normalmente, visando com a fraude, obter vantagem, geralmente com vistas

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Julgada Procedente, a Fim de que seja Anulado a Transferência de Cotas, Ante a Caracterização do Dolo, mediante Fraude, Declarando Nulo o Ato - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0320 em 21/07/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    Portanto o ato praticado o foi mediante fraude, sendo desta forma totalmente anulável... O Dolo estabelece a intenção de cometer contra alguém ato jurídico contra sua vontade e conhecimento, portanto é anulável, no presente caso este é a sua causa, conforme estabelece o código civil nos artigo... Neste caso, uma das partes do negócio, utiliza artifícios maliciosos, para praticar um ato que a parte prejudicada, não praticaria normalmente, visando com a fraude, obter vantagem, geralmente com vistas

  • Petição Inicial - Ação Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 18/09/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Assim, o ato é nulo e não anulável. (2017, p. 290) expõe várias correntes a respeito das consequências decorrentes dos vícios administrativo, sendo que os atos se classificam, de maneira geral, em anuláveis... Em suma, os atos nulos são aqueles que não podem ser convalidados... Frise-se que, como o ato é nulo, não há discricionariedade da Administração em anulá- lo ou não, mas um dever, pois o ato é vinculado

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