TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70026605001 Mantena
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - ART. 180 , § 3º DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO NA FORMA DOLOSA - ART. 180 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - SENTENÇA MANTIDA. -No crime de receptação dolosa (art. 180 , caput, do CP )é necessário que o agente saiba que o objeto material da receptação é produto de crime, ou seja, que haja dolo direto. No caso da receptação culposa ( § 3º do art. 180 do CP ), esta ocorre quando o agente age com culpa, isto é, pelas circunstâncias deveria presumir que o objeto material é produto de crime (falta do dever objetivo de cuidado) -Não havendo nos autos, prova segura de que o acusado agiu com dolo, deve ser mantida a condenação pelo delito de receptação culposa (art. 180 , § 3º do CP ).