STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC n. 64.086/DF (Relator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 9/12/2016), considerou ser admissível a produção antecipada de prova testemunhal nas hipóteses em que a testemunha, em razão de seu ofício, possua contato direto com situações delitivas frequentes e similares, como é o caso das testemunhas policiais. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.