Art. 68 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 68 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30246727001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 68 DA LEI 9.605 /98 - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REFORMA DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - INVIABILIDADE - CONDUTA ATÍPICA. O delito previsto no art. 68 da Lei 9.605 /98 exige que a obrigação descumprida decorra de dever legal ou contratual e que seja de relevante interesse ambiental, sendo atípica a conduta do agente que descumpre condicionante da licença ambiental concedida, porquanto possui natureza jurídica de ato administrativo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20134047101 RS XXXXX-92.2013.4.04.7101

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    PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL (ARTIGO 68 DA LEI 9.605 /98). PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FATO NARRADO NÃO TÍPICO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. A norma prevista no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98)é composta de duas partes: (1) a existência de um dever legal que imponha o cumprimento de uma obrigação de relevante interesse ambiental; e (2) a existência de uma obrigação de relevante interesse ambiental descumprida. 2. Nos termos do artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais , é atípica a conduta do particular que deixa de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental cujo dever de observância está inserto em instrução normativa. 3. Para fins penais, é vedado ao intérprete ampliar o sentido do texto legal de modo a prejudicar o acusado (interpretação extensiva in malam partem). 4. É razoável cogitar que a mens legis contida no artigo 68 da Lei 9.605 /98 delimitou "dever legal", para nele incluir somente os agentes públicos cujo dever de observância é efetivamente de natureza legal, ou os particulares que, contratando com o Poder Público, equiparam-se a tais agentes. 5. Com fulcro no artigo 386 , III , do Código de Processo Penal , deve ser mantida a absolvição do réu quanto ao delito previsto no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais , pois a conduta do particular que manteve desligado o aparelho rastreador ligado ao Programa de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) não constitui crime, haja vista que a observância dessa obrigação não decorre de um dever legal, mas sim de um dever regulamentar (Instrução Normativa Conjunta SEAP-PR/MB/MMA nº 2/06). Não obstante a possibilidade de responsabilidade na esfera administrativa, não há responsabilidade penal. 6. Lesividade da conduta de manter desligado aparelho rastreador ligado ao PREPS não presente. Circunstâncias fáticas apuradas na instrução induzem dúvida razoável de que a embarcação estivesse em operação no momento dos fatos que deram origem à autuação, o que afastaria qualquer possibilidade de vislumbrar lesividade no período.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20224047101 RS

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    PENAL E PROCESSUAL. CRIME AMBIENTAL. EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS. RASTREAMENTO POR SATÉLITE. INTERRUPÇÃO DE SINAL. ART. 68 DA LEI 9.605 /98. TIPICIDADE. AUTORIA E DOLO. DÚVIDAS. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , VII , CPP . 1. Configura, em tese, o crime do artigo 68 da Lei nº 9.605 /98, a conduta de quem mantém desligado o equipamento de rastreamento da embarcação pesqueira, quando deveria permanecer ativo, em face do descumprimento de dever legal de relevante interesse ambiental. 2. Ainda que se possa conceber a autoria delitva do proprietário do barco à luz da Teoria do Domínio dos Fatos, a responsabilização penal não decorre automaticamente da mera condição formal de proprietário da embarcação em que constatada a ausência de emissão de sinal de rastreamento. Para tanto, mostra-se necessário que haja alguma evidência, no caso concreto, de que o proprietário, conscientemente e voluntariamente, permitiu e/ou ordenou a interrupção do sinal, com o intuito de descumprir dever legal de relevante interesse ambiental. Entendimento em sentido contrário implicaria verdadeira admissão da vedada responsabilidade penal objetiva. 3. Hipótese em que não foram trazidos elementos concretos mínimos que indiquem sequer que a acusada tinha conhecimento de que a embarcação deixou de emitir os dados de rastreamento na data dos fatos e, muito menos, de que tal ação/omissão tenha ocorrido de forma proposital. Havendo fundadas dúvidas de que a interrupção da emissão do dados de rastreamento da embarcação se deu de forma intencional por parte da ré e com a finalidade de descumprir dever legal de relevante interesse ambiental, impõe-se sua absolvição, forte no princípio do in dubio pro reo e no art. 386 , VII , do CPP .

Peças Processuais que citam Art. 68 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

Modelos que citam Art. 68 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • [Modelo] Defesa Prévia em Crime Ambiental - Resposta à Acusação

    Modelos • 24/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    ARTIGO 68 DA LEI Nº 9.605 /98. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INOCORRÊNCIA DE ELEMENTARES. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime inscrito no art. 68 da Lei nº 9.605 /98 é tipo penal aberto... verbis: Lei n. 9.605 /98 Art. 38... DO CRIME DO ART. 68 - IMPOSSIBILIDADE Por fim, a denúncia aponta que o denunciado teria infringido o art. 68 da Lei 9.605 /98, o qual prevê: “ Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo

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