Contagem do Tempo de Serviço para Fins de Licença Especial em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Contagem do Tempo de Serviço para Fins de Licença Especial

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1086. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 87 , § 2º , DA LEI N. 8.112 /1990 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO PELO SERVIDOR. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Primeira Seção afetou ao rito dos repetitivos a seguinte discussão: "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública". 2. A pacífica jurisprudência do STJ, formada desde a época em que a competência para o exame da matéria pertencia à Terceira Seção, firmou-se no sentido de que, embora a legislação faça referência à possibilidade de conversão em pecúnia apenas no caso de falecimento do servidor, possível se revela que o próprio servidor inativo postule em juízo indenização pecuniária concernente a períodos adquiridos de licença-prêmio, que não tenham sido por ele fruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 3. "Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário" ( AgRg no Ag XXXXX/TO , Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 28/8/2006, p. 305). 4. Tal compreensão, na verdade, mostra-se alinhada à orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do ARE XXXXX/RJ (Tema 635), segundo a qual "é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração". 5. Entende-se, outrossim, despicienda a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse do serviço, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão daquele direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade da atividade laboral. Nesse sentido: REsp XXXXX/PB , Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 21/5/2007, p. 554. 6. Conforme assentado em precedentes desta Corte, a inexistência de prévio requerimento administrativo do servidor não reúne aptidão, só por si, de elidir o enriquecimento sem causa do ente público, sendo certo que, na espécie examinada, o direito à indenização decorre da circunstância de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei expressamente lhe possibilitava o afastamento remunerado ou, alternativamente, a contagem dobrada do tempo da licença. 7. Diante desse contexto, entende-se pela desnecessidade de se perquirir acerca do motivo que levou o servidor a não usufruir do benefício do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a respectiva contagem especial para fins de inatividade, máxime porque, numa ou noutra situação, não se discute ter havido a prestação laboral ensejadora do recebimento da aludida vantagem. 8. Ademais, caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade. 9. TESE REPETITIVA: "Presente a redação original do art. 87 , § 2º , da Lei n. 8.112 /1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527 /1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço". 10. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: Recurso especial da UFERSA não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40 , § 4º , III , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR, COM CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE CONTAGEM DIFERENCIADA, PARA OBTENÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103 /2019. DIREITO INTERTEMPORAL. APÓS A EDIÇÃO DA EC 103 /2019, O DIREITO À CONVERSÃO OBEDECERÁ À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DOS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELO ART. 40 , § 4º-C DA CRFB . 1. A Constituição impõe a construção de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física, conforme permite verificar a interpretação sistemática e teleológica do art. 40 , § 4º , CRFB . 2. Desde a edição das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 47 /2005, não há mais dúvida acerca da efetiva existência do direito constitucional daqueles que laboraram em condições especiais à submissão a requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria. Nesse sentido é a orientação desta Suprema Corte, cristalizada no verbete de n.º 33 da Súmula da Jurisprudência Vinculante: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40 , § 4º , inciso III da Constituição Federal , até a edição de lei complementar específica.” 3. Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos. A conversão surge, destarte, como consectário lógico da isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. 4. Após a EC 103 /2019, o § 4º-C do art. 40 da Constituição , passou a dispor que o ente federado poderá estabelecer por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Não há vedação expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial, que poderá ser disposta em normativa local pelos entes federados, tal como operou a legislação federal em relação aos filiados ao RGPS, nos termos do art. 57 , da Lei 8213 /91. 5. Recurso extraordinário desprovido, com fixação da seguinte tese: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103 /2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da Republica , devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213 /1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103 /2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. 2. A aplicação desse entendimento independe da existência ou não de requerimento administrativo. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Contagem do Tempo de Serviço para Fins de Licença Especial

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Ordinária de Cobrança de Licença Especial de Militar - Cumprimento de Sentença - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3200 em 07/08/2019 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    Ademais Excelência, faz-se necessário em face de não se observar a contagem em dobro para fins exclusivos referente a contagem de tempo para a passagem para o Regime de Inativos, o período de LICENÇA ESPECIAL... parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses. (...) § 3º Os períodos de licença especial não-gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade... Licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Indenizatória de Conversão em Pecúnia de Licença Especial não Usufruída - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6207 em 24/01/2022 • TRF3

    O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço. § 3º... Os períodos de licença especial não gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais... e, tão pouco, pela contagem do tempo em dobro para fins de inatividade, como é o caso do Autor

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer para Contagem do Tempo de Serviço, para Fins de Licença-Prêmio, Quinquênio e Sexta Parte - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0019 em 05/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Americana, SP

    CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO, QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita... contagem do tempo de serviço prestado pelo autor, para todos os fins, notadamente para a aquisição de adicionais temporais e licença-prêmio, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro... Pedido autoral centrado na continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins , inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta-Parte e a licença prêmio

Modelos que citam Contagem do Tempo de Serviço para Fins de Licença Especial

  • Licença Especial de Militar

    Modelos • 03/04/2020 • Sergio Costa

    TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT . CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . DATA DA APOSENTADORIA... perseguir o direito à compensação pecuniária, sob pena de se ter por prescrita sua pretensão à indenização pelas licenças especiais não gozadas em tempo oportuno nem computadas em dobro para os fins de... lapso temporal este que já garantia ao suplicante a sua passagem para a inatividade, SEM NECESSIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA ESPECIAL. 2.11 - Assim, somente a Administração Pública Militar, foi

  • [Modelo] Ação de Cobrança de Licenças Prêmios Não Gozadas Pelo Servidor Publico Aposentado

    Modelos • 14/09/2017 • Eliemerson Langner

    LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUERIMENTO. DISPENSABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO... É vedado a este Tribunal Superior,em Recurso Especial, apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional... AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORPÚBLICO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO-GOZADAS E NÃO COMPUTADAS EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE

  • Conversão de ferias prêmio em pecúnia

    Modelos • 09/02/2023 • Fabio Pinheiro

    STF, esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de ser possível, para os servidores atualmente regidos pelo regime jurídico único, por força da transformação do regime, a contagem de tempo de serviço... o tempo de serviço integral do recorrente”... A conversão da licença especial em pecúnia constitui indenização com a função de recompor o patrimônio do servidor, pela impossibilidade do exercício de um direito

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...