STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. CRUZEIRO REAL PARA REAL. CRITÉRIOS (MP Nº 542 /1994). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por índice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o cruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedente. 3. Não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que revisou o valor dos benefícios mensais que estavam sendo pagos, pois não só se adequou aos parâmetros da Resolução nº 2/1994 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, mas retirou índice de indexador que foi apurado segundo os critérios da moeda antiga incidente sobre uma base de cálculo estabelecida em moeda nova. 4. Na conversão dos benefícios oriundos da previdência privada de cruzeiro real para real aplica-se o art. 21 da Medida Provisória nº 542 /1994 (convertida na Lei nº 9.069 /1995), e não o art. 16 do mesmo instrumento legal, visto que este se restringe às operações financeiras. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, tampouco para prequestionar matéria constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição Federal . 6. Agravo interno não provido.