Conduta, Dano e Nexo Causal em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Conduta, Dano e Nexo Causal

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10131548001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTA ILICITA. NEXO CAUSAL - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. Para a caracterização da responsabilidade civil, faz-se necessária a presença do ato ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre um e outro, a teor do disposto nos artigos 186 e 927 , caput, do CC/2002 . Insuficiente a prova que demonstre a culpa do agente e o nexo causal entre a conduta do réu e o dano causado ao autor, não há falar em responsabilidade civil.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE AÉREO. COLISÃO DE AERONAVES DURANTE VOO. DIVERSAS MORTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR E DA ARRENDADORA. SINISTRO OCORRIDO DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 55º ANIVERSÁRIO DO AEROCLUBE DE LAGES. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 2. Especificamente no que toca às colisões aéreas, previu o Código Brasileiro de Aeronáutica que "a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto" (art. 274), tendo definido que "consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo" (art. 273). 3. Diante da perspectiva conceitual ampla de abalroamento aéreo, poderão emergir, inclusive no mesmo evento danoso, diferentes regimes de responsabilidade: a contratual e a extracontratual. 4. Na espécie, apesar de incidir a responsabilidade objetiva - danos decorrentes de abalroamento com passageiros -, além de haver previsão específica da responsabilidade do proprietário - a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto ( CBA , art. 274 ), a chave para a definição da responsabilização está, em verdade, na análise de seu liame causal. 5. "O ponto central da responsabilidade civil está situado no nexo de causalidade. Não interessa se a responsabilidade civil é de natureza contratual ou extracontratual, de ordem objetiva ou subjetiva, sendo neste último caso despicienda a aferição de culpa do agente se antes não for encontrado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Com efeito, para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo, há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força maior, por exemplo" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, terceira turma, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016). 6. A Segunda Seção do STJ, no âmbito de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva), reconheceu que a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva, inclusive nos danos ambientais (calcada na teoria do risco integral). 7. Ao contrário do que ocorre na teoria da equivalência das condições (teoria da conditio sine qua non), em que qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano pode ser considerada capaz de gerar o dano, na causalidade adequada, a ideia fundamental é que só há uma relação de causalidade entre fato e dano quando o ato praticado pelo agente é de molde a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida. 8. No caso, a recorrente, proprietária e arrendadora da aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados, haja vista o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar, já que a colisão da aeronave se deu única e exclusivamente pela conduta do piloto da outra aeronave, que realizou manobra intrinsecamente arriscada, sem guardar os cuidados necessários, além de ter permitido o embarque de passageiros acima do limite previsto para a aeronave. 9. Os fatos atribuídos à recorrente - ser proprietária da aeronave, ter realizado contrato de arrendamento apenas no dia do evento (oralmente e sem registro), ter auferido lucro, bem como ter contratado piloto habilitado para voos comerciais, mas sem habilitação específica para voos com salto de paraquedismo - não podem ser considerados aptos a influenciar imediata e diretamente a ocorrência do evento danoso, não sendo necessários nem adequados à produção do resultado, notadamente porque o avião ainda estava em mero procedimento de decolagem. Portanto, não há efetivamente uma relação de causalidade entre fato e dano, tendo em conta que o ato praticado pelo agente não é minimamente suficiente a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, conforme a teoria da causalidade adequada. 10. Recurso especial provido.

Modelos que citam Conduta, Dano e Nexo Causal

  • Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais

    Modelos • 07/11/2022 • Lucas Ferreira

    O último pressuposto é o nexo causal (ou relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano... NEXO CAUSAL: Os danos suportados pela Autora decorreram direta e imediatamente da postura do Réu, ( i.e... razão pela qual, a pretensão indenizatória deve ser acolhida, porquanto demonstrados os elementos fundamentais da responsabilidade civil, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. 2

  • Contestação - Ação de ressarcimento da União

    Modelos • 23/11/2022 • Lorhany Almeida

    ao erário, em nenhum momento restou demonstrada qualquer conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa do Réu, ora contestante, tampouco nexo causal entre a respectiva conduta e o dano causado ao erário... Frisa-se, Exa., em momento algum há demonstração de qualquer nexo causal, que ligue qualquer conduta do réu, ao dano que pretende-se ver reparado, tampouco a incidência das hipóteses do Art. 932 do CC... O nexo de causalidade é o liame existente entre a conduta humana e o dano , sendo imprescindível à configuração da responsabilidade civil

  • Modelo de contestação

    Modelos • 25/03/2018 • Yuri Calixto

    CONDUTA DE TERCEIRO TIDA COMO FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA PELA AUTO VIAÇÃO RECORRIDA. IMPREVISIBILIDADE... Uma das condições essenciais à responsabilidade civil é a presença de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido... Ora, excelência, se não há sequer dano material, porque haveria de ser conferido dano moral a pretenso fato inocorrente, sem nexo causal, por culpa exclusiva da vítima

Doutrina que cita Conduta, Dano e Nexo Causal

  • Capa

    A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Arthur Thompsen Carpes

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Cartel: Responsabilidade Civil Concorrencial

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Oliveira Maggi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Conceitos Médico-Legais para Indenização do Dano Corporal

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Primo Alfredo Brandimiller

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...