TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124019199
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE MANTINHA CONCOMITANTEMENTE DUAS COMPANHEIRAS, EM UNIÃO ESTÁVEL. FILHO MENOR. DIVISÃO DO BENEFÍCIO. REGULARIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1. A união estável é fato, ao qual a norma atribui conseqüências jurídicas. Ao contrário do matrimônio, e embora não seja a regra, pode ocorrer mais de uma união estável, com formação de mais de um núcleo familiar, em torno de uma só pessoa, varão ou mulher, embora seja rara esta última hipótese. Configurada tal hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes. 2. Havendo, além das companheiras, filho menor, também habilitado para recebimento da pensão, o benefício deverá ser dividido em partes iguais entre os dependentes. 3. Razoável a fixação da verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais) à ré a ao INSS, ante o princípio da causalidade. 4. Apelações do INSS e da litisconsorte passiva providas em parte.