Extensão do Aumento Aos Policiais Militares do Distrito Federal em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Extensão do Aumento Aos Policiais Militares do Distrito Federal

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-62.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE CARLOS DAS NEVES Advogado (s): RODRIGO VIANA PANZERI IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA. REJEITADAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO TJBA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEITADAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA. POLICIAL MILITAR. GAP. IMPLEMENTAÇÃO. REFERÊNCIAS III, IV E V. NATUREZA GENÉRICA DA GAP. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEI ESTADUAL ESPECÍFICA DOS MILITARES. ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. CUMULAÇÃO. GFPM. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR IDÊNTICO. SUBSTITUIÇÃO. BENEFÍCIO AO SERVIDOR. GHPM MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS NA FORMA DO ART. 1-F DA LEI 9.494 /1997. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. PRECEDENTES STF. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /21. TAXA SELIC. EFEITOS EX NUNC. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No mérito, o postulante requereu, nos termos do art. 40 , § 8º , da CF/1988 , o reconhecimento do seu direito à percepção da Gratificação de Atividade Policial - GAP, conferida aos policiais militares em atividade, com a incorporação dos respectivos valores em seus proventos de aposentadoria. 2. O caráter genérico da GAP em conjugação com as normas extraíveis dos §§ 1º e 2º , do art. 42 e do § 3º , inciso X , do art. 142 , ambos da CF/88 , cumulados com as do art. 48, da Constituição Estadual da Bahia e do art. 121 , do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, têm como conclusão óbvia sua extensão aos inativos e pensionistas. 3. O Estado da Bahia ao instituir a GAP apenas para os servidores da polícia em atividade violou a paridade entre ativos e inativos, prevista constitucionalmente, já que, de acordo com a norma antes mencionada, uma vez criada a vantagem, o pagamento deveria também ser estendido aos policiais inativos. 4. Dessa sorte, imperioso se faz reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante à percepção da GAP – III, e posteriormente IV e V, na forma da lei. 5. Segurança Concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-62.2021.8.05.0000, em que figuram como Impetrante JOSE CARLOS DAS NEVES e como Impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES suscitadas pelo Estado da Bahia e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA vindicada, reconhecendo-se em favor do impetrante o direito à implementação da GAP III em seus proventos, em substituição à GFPM, com consequente evolução para a GAP IV, após a percepção por 12 (doze) meses e, finalmente, para a GAP V após a percepção da referência IV por mais 12 meses, com consequente direito à percepção das diferenças havidas desde a impetração, com correção monetária pelo IPCA-E e juros no percentual da caderneta de poupança, em substituição à GFPM; e, com relação a eventuais parcelas posteriores a 09/12/2021, a atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º , da Emenda Constitucional n.º 113 /2021, com aplicação da SELIC.; e assim o fazem pelas razões que integram o voto da eminente Relatora. Sala das Sessões, de de 2022. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada – Relatora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 2015/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. PERDA DO CARGO. ART. 92 , I , DO CÓDIGO PENAL . CASSAÇÃO DA REFORMA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 83 /STJ. 1. Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73 ; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9 de março de 2016. 2. Cuida a espécie de recurso especial interposto pelo Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que concedeu a segurança pleiteada pelo recorrido, policial militar inativo do referido ente federado, a fim de assegurar-lhe o direito de não ter sua aposentadoria cassada com espeque na regra contida no art. 92 , I , do Código Penal , uma vez que tal dispositivo, ao disciplinar os efeitos da condenação, autoriza apenas a perda do cargo, da função pública e do mandato eletivo, nada dispondo sobre cassação de aposentadoria civil ou militar. 3. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, "no Direito Penal incriminador, não se admite a analogia in malam partem" (HC XXXXX/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/5/2020). Nesse mesmo sentido: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 3/12/2018. 4. Inexistindo controvérsia sobre o fato de a pretérita atividade do recorrido nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal não se confundir com o seu posterior status de integrante da reserva remunerada, cumpre afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao art. 92 , I , do CP para se atingir o militar já reformado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal. 5. "Atualmente, prevalece nesta Corte a orientação segundo a qual não se admite a cassação da aposentadoria como efeito penal da condenação com base no inciso I do art. 92 do Código Penal , por ausência de previsão expressa na norma penal. Precedentes" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 11/11/2019). Nessa mesma linha, "A previsão legal, no entanto, nada diz a respeito da cassação de aposentadoria do servidor civil, ou da reforma, caso se trate de servidor público militar. Por se tratar de norma penal punitiva, não se pode ampliar o rol de efeitos extrapenais contidos no dispositivo, sob pena de violação ao princípio que proíbe o emprego da interpretação analógica in malam partem, como consectário lógico do princípio da reserva legal, que veda a imposição de penalidade sem previsão legal prévia e expressa" ( AgRg no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 23/3/2018). 6. "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 /STJ). 7. Recurso especial do Distrito Federal parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20208190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA E DA BASE DE CÁLCULO COM BASE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBSERVÂNCIA PELO ESTADO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.954 /2019. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 9,5% SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO MILITAR ESTADUAL INATIVO. EVIDENTE DIMINUIÇÃO DOS GANHOS DO AUTOR. PLEITO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 33 E 34 DA LEI ESTADUAL Nº 3.189/99. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS NA BASE DE 14% SOBRE O VALOR QUE EXCEDER O TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES EXCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. REFORMA PARCIAL DO DECISUM QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DE MORA. 1. Autor que demostrou a redução de seus ganhos em razão do aumento significativo da contribuição previdenciária a contar de março de 2020, em razão da aplicação da Lei federal 13.954 /2019 pelo Estado do Rio de Janeiro. 2. A Emenda Constitucional nº 103 /2019 ampliou a competência da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, incluindo-se as matérias relativas à inatividade e pensões. Alteração do inciso XXI, artigo 22 da CRFB . 3. Entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Lei federal 13.954 /2019 extrapolou a competência da União para legislar sobre normas gerais na hipótese em comento. Estabelecimento das alíquotas da contribuição previdenciária devida pelos militares estaduais e seus pensionistas que cabe à legislação própria dos Estados. Interpretação sistemática do artigo 42 , § 1º da CRFB combinado com o artigo 142 , § 3º , inciso X da CRFB . Precedente do STF no julgamento do ACO 3396 . Aplicação ao caso do tema 1177 da repercussão geral do STF. 4. Acerto da r. sentença ao determinar a aplicação ao caso das regras dos artigos 33 e 34 da Lei estadual 3.189/99, bem como a restituição das diferenças pecuniárias devidas. Precedentes do TJRJ. 5. Demanda de natureza tributária. Pequeno reparo no r. decisum para estabelecer a incidência do IPCA-E, a título de correção monetária, a contar de cada desconto indevido até o trânsito em julgado. A partir de então, devem incidir juros de mora, com base na taxa SELIC. Inteligência do artigo 185, § 1º do Código Tributário Estadual e consonância com a súmula 188 do STJ e com as teses jurídicas definidas pelo STF (tema 810) e pelo STJ (tema 905). 6. Recurso a que se dá parcial provimento.

Diários Oficiais que citam Extensão do Aumento Aos Policiais Militares do Distrito Federal

  • DJDF 21/05/2019 - Pág. 2327 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 20/05/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal ao posto de Capitão; e, outrossim, (iii) promovera alguns Segundos Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde... no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal nos Postos de Primeiro e Segundo Tenente; (ii) promovera alguns Primeiros Tenentes do Quadro de Oficiais... Militares de Saúde, a serem efetivadas a partir de 22.04.2019, no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal aos Postos de Primeiro e Segundo Tenente

  • DJDF 21/05/2019 - Pág. 2329 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 20/05/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal ao posto de Primeiros Tenentes... Militares de Saúde, a serem efetivadas a partir de 22.04.2019, no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal aos Postos de Primeiro e Segundo Tenente... Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal ao posto de Capitão; e, outrossim, (iii) promovera alguns Segundos Tenentes do Quadro de Oficiais

  • DJDF 21/05/2019 - Pág. 2331 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 20/05/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal ao posto de Primeiros Tenentes... Militares de Saúde, a serem efetivadas a partir de 22.04.2019, no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal aos Postos de Primeiro e Segundo Tenente... Destacaram, demais disso, que o ato de promoção dos Primeiros Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos da Polícia Militar do Distrito Federal ao posto de Capitão ocorrera em

Peças Processuais que citam Extensão do Aumento Aos Policiais Militares do Distrito Federal

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...