Expedição de Carta Precatória em Todos os documentos

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Modelos que citam Expedição de Carta Precatória

  • [Modelo] Petição de Expedição de Carta Precatória

    Modelos • 11/05/2022 • Bruno de Freitas Silva

    Não esquecer de juntar os documentos essenciais para a expedição na precatória, geralmente, descritos no mandato precatório, emitido pelo juízo deprecante... Requer-se o regular prosseguimento do feito, assim como a citação da parte Ré por carta precatória, nos termos do art. 232 do CPC . 3... do processo poderá ser consultado conforme login e senha de acesso (a ser disponibilizado pelo juízo) , disponível na Carta Precatória em anexo aos autos, fls

  • Oitiva de testemunha por carta precatória.

    Modelos • 28/03/2019 • Eliete Batista

    MERITÍSSIMO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ-SP PEDIDO - OITIVA DE TESTEMUNHA - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Autos nº: 1... DIANTE DO EXPOSTO, requer a expedição de cartas precatórias para a inquirição, da Sra. Sr. Sra. Nestes Termos. Pede Deferimento. Maceió/AL para Jacareí/SP, 28 de março de 2019. Advogada OAB/AL... precatórias. 2

  • [Modelo] Requerimento de reenvio de carta precatória (ao mesmo juízo deprecado), por ausência do cumprimento dos quesitos suscitados pela parte reclamante.

    Modelos • 10/06/2020 • Karina Antonio Gonçalves

    de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, expor e requerer o quanto segue: Em audiência de instrução de identificação ___________ do Sistema PJE, fora deferida a expedição de carta precatória... Neste sentido Excelência, uma vez que a carta precatória de nº _________________, fora devolvida ao r... TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO (carta precatória nº ....) (...) Ao contrário da oitiva realizada perante o r

Peças Processuais que citam Expedição de Carta Precatória

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Expedição de Carta Precatória - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0407 em 09/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Osvaldo Cruz, SP

    Exa., propor: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA em face de , inscrito no CPF/MF nº , documento de identidade RG n. 374 com endereço Penitenciária de Osvaldo Cruz localizada na CEP: onde encontra-se RECLUSO... Diante do exposto, vem requerer: a) Citação do REQUERIDO por carta precatória. b) Dá-se o valor da causa para efeitos fiscais o valor de Termos que, Pede Deferimento. São Paulo, 09 de Outubro de 2019

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Expedição de Carta Precatória - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0068 em 30/05/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    Exa., propor: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA em face de , inscrita no CNPJ n° , pessoa jurídica de direito privado, denominado sociedade por ações localizada em São Paulo na CEP: vem à presença de Vossa... Diante do exposto, vem requerer: a) Citação do REQUERIDO por carta precatória, no endereço na grande São Paulo na CEP:

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Expedição Carta Precatória do Embargos de Terceiros - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0477 em 15/09/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Praia Grande, SP

    precatória expedida... CARTA PRECATÓRIA DO EMBARGOS DE TERCEIROS , com fundamento no § 12, do "Art. 3o , do Decreto Lei n.º 911 /69 e suas alterações dadas pela lei n.º 13.043 de 13 de Novembro de 2014, pelas razões a seguir... Outrossim, REQUER EM CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA , a CITAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA , para CEP com telefone de contato - Nextel; , para que possa ser efetivada a medida, desde já requer-se também autorização

Jurisprudência que cita Expedição de Carta Precatória

  • STJ - Súmula n. 273 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/09/2002
    Vigente

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (SÚMULA 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 273 /STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. ALEGAÇÃO OPORTUNA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º , LV , da Constituição Federal ). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 2. "O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 3. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 4. No caso em exame, a defesa não foi intimada da expedição da carta precatória, impedindo-lhe de acompanhar o andamento do feito e de participar, se assim entender necessário, da audiência de oitiva da testemunha de defesa, fato que ocasionou indiscutível cerceamento de defesa. 5. A alegada nulidade foi arguida em momento oportuno, isto é, antes das alegações finais, nos termos do art. 571 , II , do CPP , não estando referido vício acobertado pelo manto da preclusão. 6. Não atingida a finalidade do ato e existente evidente prejuízo à ampla defesa do paciente, configura-se o vício cuja reparação implica a nulidade da expedição da carta precatória e de todos os demais atos processuais subsequentes a ela. 7. Recurso provido para anular a expedição da carta precatória e dos atos subsequentes, determinando-se que outra seja expedida e intimada a defesa.

  • TJ-DF - XXXXX20188079000 DF XXXXX-14.2018.8.07.9000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu a expedição de carta precatória para penhora de veículo em outro Estado. A parte agravante sustenta a possibilidade de expedição da carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, pugna pela concessão do efeito suspensivo à decisão atacada. Liminar deferida. 2. Primeiramente, imperioso salientar que a 1ª Turma Recursal já se manifestou, em precedente unânime, pela possibilidade de expedição de carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais. É o que se depreende do Acórdão XXXXX, de Relatoria do Juiz Fabrício Bezerra. 3. No mesmo sentido são os pronunciamentos advindos da 3ª Turma Recursal. Destaca-se, como exemplo, o Acórdão XXXXX, de Relatoria do Juiz Carlos Alberto Martins Filho, que afirma a possibilidade de expedição de carta precatória para penhora de bens, ainda mais quando o processo, desde o seu início, apontava o domicílio do réu em outra unidade da Federação, como se verifica no caso dos autos. 4. Já a 2ª Turma, em Acórdão nº 1111560, de Relatoria do Juiz Almir Andrade de Freitas, manifestou-se pela incompatibilidade da carta precatória com o sistema dos Juizados Especiais. De relatoria do Juiz Arnaldo Corrêa Silva há um precedente (Acórdão XXXXX) que se manifesta, em tese, pela impossibilidade da expedição de carta precatória, haja vista naquele caso não ter havido a indicação precisa dos bens desembaraçados a serem penhorados. 5. Ocorre que a hipótese dos autos conta com duas peculiaridades que merecem ressalva. Desde o processo de conhecimento o domicílio do requerido era em outra unidade da federação (inicial - ID XXXXX, p. 1/2, e citação - ID XXXXX, ambos do processo XXXXX-98), de modo que inexiste lastro para se rechaçar a expedição de carta precatória na fase de execução do título judicial. Ademais, o processo se arrasta por mais de três anos, desde 24/09/2015, e o bem indicado à penhora (Chevrolet/Montana LS 2013/2014, AXV 4707) encontra-se livre de qualquer restrição e passível, portanto, de constrição em Maringá/PR., tornando perfeitamente possível a expedição de carta precatória. 6. A Lei n. 9.099 /1995 consagrou os princípios celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. E, de fato, à primeira vista tais princípios não se coadunariam com a expedição de carta precatória, no entanto, se desde o início do processo de conhecimento o domicílio do réu era em outra unidade da Federação, impedir a expedição da carta precatória na fase de execução seria o mesmo que permitir ao exequente ganhar, mas não levar. 7. Desse modo, diante da situação em concreto que ora analiso, manifesto-me pela possibilidade de expedição da carta precatória. Pois, não vislumbro tal limitação na Lei 9.099 /95 (art. 13 , § 2º e art. 18 , inciso III , Lei no. 9.099 /95), ao contrário, a prática de atos processuais em outras comarcas é admitida e simplificada. Precedente: (Acórdão n.892702, 20120610108054ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 08/09/2015, Publicado no DJE: 14/09/2015. Pág.: 596. Partes: MARCIO PREIRA BARBOSA versus ANTONIO PEREIRA VELCI DA SILVA). (Acórdão n.1004430, XXXXX20168070004 , Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 16/03/2017, Publicado no DJE: 31/03/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Partes: PEDRO RAMOS PIRES NETO versus IRANI PEREIRA DOS SANTOS. 8. Agravo de Instrumento CONHECIDO e PROVIDO para que seja concedido o efeito suspensivo pretendido à decisão atacada e, por conseguinte, determinada a expedição da carta precatória nos termos vindicados. Sem custas e honorários.

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