Fgts. Fixação de Multa Diária por Descumprimento de Decisão Judicial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Fgts. Fixação de Multa Diária por Descumprimento de Decisão Judicial

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES BLOQUEADOS. BACEN-JUD. TRANSFERÊNCIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS RESPEITADOS. TETO. FIXAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa, seja para suprimi-la. Precedentes. 3. Para a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade das astreintes, não é recomendável se utilizar apenas do critério comparativo entre o valor da obrigação principal e a soma total obtida com o descumprimento da medida coercitiva, sendo mais adequado, em regra, o cotejamento ponderado entre o valor diário da multa no momento de sua fixação e a prestação que deve ser adimplida pelo demandado recalcitrante. 4. Razoabilidade e proporcionalidade da multa cominatória aplicada em virtude do descumprimento, por 280 (duzentos e oitenta) dias, da ordem judicial de transferência de numerário bloqueado via BacenJus. 5. A exigibilidade da multa aplicada é a exceção que somente se torna impositiva na hipótese de recalcitrância da parte, de modo que, para nela não incidir, basta que se dê fiel cumprimento à ordem judicial. 6. Tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la alegando a expressividade da quantia final apurada se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial. Precedentes. 7. Admite-se, excepcionalmente, a fixação de um teto para a cobrança da multa cominatória como forma de manter a relação de proporcionalidade com o valor da obrigação principal. 8. O descumprimento de uma ordem judicial que determina a transferência de numerário bloqueado via Bacen-Jud para uma conta do juízo, além de configurar crime tipificado no art. 330 do Código Penal , constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, a teor do disposto nos arts. 600 do CPC/1973 e 774 do CPC/2015 . 9. Hipótese em que a desobediência à ordem judicial foi ainda agravada pelos seguintes fatores: a) a recalcitrância perdurou por 280 (duzentos e oitenta) dias; b) a instituição financeira apenada atuou de forma a obstar a efetividade de execução proposta contra empresa do seu próprio grupo econômico; c) a simples transferência de numerário entre contas-correntes não apresenta nenhuma dificuldade de ordem técnica ou operacional a justificar a exasperação do prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido pelo juízo e d) não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem judicial, senão que a instituição financeira confiava no afastamento da multa ou na sua redução por esta Corte Superior. 10. Admitir que a multa fixada em decorrência do descumprimento de uma ordem de transferência de numerário seja, em toda e qualquer hipótese, limitada ao valor da obrigação é conferir à instituição financeira livre arbítrio para decidir o que melhor atende aos seus interesses. 11. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. 12. Recurso especial de AUREO HOEFLING DE JESUS provido. 13. Recurso especial do BANCO SANTANDER parcialmente provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134019199

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA APLICADA AO INSS. RAZOABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível a fixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento ou de demora no cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário, aplicando-se o disposto no art. 461 do CPC , conforme precedentes daquela Corte, e também deste Tribunal, declinados no voto. 2. É cabível a discussão quanto ao valor da multa em sede de embargos à execução, tendo em vista que nessa cominação pecuniária não há falar em preclusão ou coisa julgada, podendo o juiz, de ofício, modificar o seu valor ou a sua periodicidade, quando o montante mostrar-se irrisório, ou exagerado, de acordo com as peculiaridades do caso, de modo que a ordem judicial seja cumprida e o bem da vida disputado seja entregue utilmente à parte vencedora. 3. A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da Autarquia Previdenciária, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte, nos termos do art. 461 , § 6º, do CPC . 4. Na hipótese dos autos, o INSS foi devidamente intimado em 07/2012 e o benefício somente foi implantado em 02/2013, após o prazo de 30 dias fixado pelo juízo, restando configurada a recalcitrância do INSS a ensejar a cobrança da multa diária que, todavia, deve ser reduzida ao limite de 5 (cinco) vezes o valor do benefício a que tem direito o segurado ou o dependente. 5. Apelação da parte exequente parcialmente provida, para restabelecer a execução da multa, posto que devida, observados os termos do voto.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO. RECURSO DO IBAMA. FIXAÇÃO DE ASTREINTE CONTRA O GESTOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO O AGENTE NÃO FIGURAR, PESSOALMENTE, NO POLO PASSIVO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública interposta pelo Ibama em desfavor do Município de São João do Tigre-PB, objetivando que a municipalidade implantasse aterro sanitário e desativasse lixão em desconformidade com as normas ambientais. 2. A sentença do primeiro grau fixou multa diária pessoal ao então Prefeito Municipal de São João do Tigre/PB, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar do final do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias seguintes à intimação da sentença. 3. O Tribunal de origem reformou a sentença nesse ponto por entender que "em conformidade com o entendimento consolidado do STJ a fixação de astreintes pessoal ao gestor público, sem que ele tenha participado da lide, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa." (fl. 475, e-STJ). 4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em se tratando de obrigação de fazer, é permitida ao juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreinte), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Todavia, não é possível a extensão da referida multa a quem não participou efetivamente do processo. 5. Observa-se que não se está negando vigência ao art. 11 da Lei 7.347 /1985; porém determinar a cominação de astreinte aos gestores públicos sem lhes oferecer oportunidade para se manifestarem em juízo acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa ( REsp XXXXX/SE , rel. Min Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/9/2013; AgRg no AREsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe 16/5/2013). Em outras palavras, no legítimo intuito de garantir a autoridade da prestação jurisdicional e a efetividade do processo, o gestor público pode, sim, pessoalmente, ser alvo de imposição de multa civil por descumprimento de prescrição judicial, mas para tanto precisa ser, formalmente, chamado aos autos, de modo a se evitar que seja surpreendido com a medida cominatória. 6. Recurso Especial não provido.

Modelos que citam Fgts. Fixação de Multa Diária por Descumprimento de Decisão Judicial

  • Reclamação Trabalhista

    Modelos • 23/02/2022 • Daniela Abibi

    indenizado (R$ *), acrescido de férias proporcionais (1/3), 13º proporcional (1/3), FGTS e reflexos das horas extras (valor apurado como média mensal: R$ 894,00): R$ (*); (c) Multa de 40% do FGTS das... As irregularidades ou a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS constitui falta grave que justifica o reconhecimento de rescisão indireta por descumprimento de obrigação referente ao contrato de... do FGTS dos nove meses do contrato de trabalho, os quais deverão ser recolhidos com base nos holerites do Reclamante, que, para fins da presente ação judicial apura-se o valor representativo de R$ (*)

  • Art. 39 - Petição Inicial de Indenização em face da Empregadora pelo Atraso da Entrega da Chave do FGTS.

    Modelos • 06/11/2020 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    E a ausência de irreversibilidade da medida jurisdicional antecipatória está no fato que Vossa Excelência poderá reverter essa decisão judicial no momento que achar oportuno... II.IV) Do Mérito: Do Pedido Cominatório de Obrigação de Fazer para que a Reclamada libere a chave do FGTS para o reclamante no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, dado o caráter... para o reclamante no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, dado o caráter alimentar do feito – Pedido de tutela de urgência antecipada. 2) Ao pagamento de indenização por danos

  • Reclamação Trabalhista - Atualizada pela Reforma

    Modelos • 10/06/2019 • Rafael Rodrigues Cordeiro

    MULTA DO ART. 467 DA CLT . INCIDÊNCIA... O FGTS não recolhido e a multa de 40% sobre os depósitos fundiários são verbas trabalhistas, resultantes da dispensa imotivada e, portanto, são títulos rescisórios típicos, passíveis de incidência da penalidade... NÃO RECOLHIDO E MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS

Peças Processuais que citam Fgts. Fixação de Multa Diária por Descumprimento de Decisão Judicial

  • Recurso - TRT24 - Ação Multa por Descumprimento de Ordem Judicial - Rorsum - de Boibras Industria e Comercio de Carnes e SUB Produtos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.24.0081 em 06/07/2023 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste

    Esses, portanto, serão os objetos de reforma apontados no presente Recurso, senão vejamos. - 2 - III - DA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O PAGAMENTO DO FGTS. Conforme se extrai dos autos, a D... Magistrada a quo trouxe duas questões que devem ser objeto de Recurso Ordinário: a) Da fixação de multa diária para o pagamento do FGTS; b) Dos honorários de sucumbência fixados tão somente em favor do... deve ser iniciado o processo de execução e, SE NÃO CUMPRIDA A ORDEM, aí sim se verifica a necessidade de fixação da multa diária

  • Petição - TRT15 - Ação Decisão Judicial - Msciv - contra Rafael Guedes Lorenzi, JRA, Joows - Petiscaria e BAR e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0000 em 01/08/2022 • TRT15

    A) DAS ASTREINTES - DA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA Página 2 de 3 Consta nos autos que o réu foi devidamente intimado, tendo inclusive apresentado defesa/contraminuta... Portanto, considerando o descumprimento da decisão judicial, requer que o réu seja intimado, novamente, para cumpri-la, sob pena de incidência de multa diária de , com base no inciso IV , do art. 139 e... REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO PROCESSO Nº , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar o DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

  • Recurso - TRT24 - Ação Multa por Descumprimento de Ordem Judicial - Rorsum - de Boibras Industria e Comercio de Carnes e SUB Produtos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.24.0081 em 06/07/2023 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste

    Esses, portanto, serão os objetos de reforma apontados no presente Recurso, senão vejamos. - 2 - III - DA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O PAGAMENTO DO FGTS. Conforme se extrai dos autos, a D... Magistrada a quo trouxe duas questões que devem ser objeto de Recurso Ordinário: a) Da fixação de multa diária para o pagamento do FGTS; b) Dos honorários de sucumbência fixados tão somente em favor do... deve ser iniciado o processo de execução e, SE NÃO CUMPRIDA A ORDEM, aí sim se verifica a necessidade de fixação da multa diária

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