Gratuidade da Justiça - Art. 12 da Lei 1060 /50 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Gratuidade da Justiça - Art. 12 da Lei 1060 /50

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA CREDORA, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUDANÇA DO ESTADO DE MISERABILIDADE EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO SEM INTIMAÇÃO DO INTERESSADO E PAUTADO EM FATO JÁ CONHECIDO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N. 1.060 /1950. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Condenação da credora, beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de execução, ao argumento de ter havido mudança do estado de miserabilidade em razão do recebimento do crédito objeto da demanda. III - Conforme orientação desta Corte, o benefício da assistência judiciária compreende todos os atos do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio (art. 9º da Lei n. 1.060 /1950, vigente à época da concessão), a menos que seja revogado. IV - A Lei da Assistência Judiciária Gratuita disciplina, em seu art. 8º, o procedimento próprio para a revogação do benefício, exigindo que seja intimado previamente o interessado para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de nulidade. Procedimento não observado na instância ordinária. V - Tal revogação deve estar calcada em fato novo, que altere a hipossuficiência do autor, e não em fato já conhecido pelo juiz, como, no caso em tela, a possibilidade de êxito da demanda. VI - No caso, a revogação do benefício da Gratuidade de Justiça, como procedido, revela-se indevida, permanecendo suspenso o pagamento dos ônus sucumbenciais até que cesse a situação de hipossuficiência, ou caso decorridos cinco anos, nos termos dos arts. 12 da Lei 1.060 /50. VII - Recurso Especial provido em parte.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL -: AC XXXXX51010050215

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART. 12 DA LEI 1.060 /50 –SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. I – O art. 12 da Lei nº 1.060 /50 determina que a parte beneficiada pela justiça gratuita estará obrigada a pagar os ônus sucumbenciais, se puder fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Enquanto não puder, a exigibilidade ficará suspensa. Condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça (art. 12 da Lei nº 1.060 /50). III – Apelação provida.

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) XXXXX20194040000 XXXXX-37.2019.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099 /95, 10.259 /01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. 9. Rendimentos mensais acima do teto do Regime Geral de Previdência Social não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. A concessão, em tais casos, exige prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual.

Modelos que citam Gratuidade da Justiça - Art. 12 da Lei 1060 /50

  • [Prática Processual Cível] Preliminar - Da Indevida Concessão do Benefício da Gratuidade da Justiça (Artigo 337, XIII do CPC)

    Modelos • 22/07/2019 • Sanmatta Raryne Souza

    O Plenário da Corte (Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário XXXXX-RS, j. em 09.12.2015) decidiu que impede observar que a norma imunizante do art. 12 da Lei n. 1060 /50 é condicionada por uma... Foi deferido em sede de decisão interlocutória (pág. 01-04 nº 00000000) o benefício da gratuidade da justiça em favor da Autora, o que não pode prosperar visto que não preenche os requisitos para obtê-lo... Diante dos parâmetros jurisprudenciais o conceito de quem pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita, no aspecto econômico, está se consolidando no entendimento de que se enquadra nessa categoria

  • Modelo Petição Inicial - Revisão da Vida Toda

    Modelos • 12/01/2023 • Carla Mota

    Assim, é imprescindível, para que seja resguardado o seu acesso à Justiça, que V. Exa. lhe conceda o benefício legal da Gratuidade de Justiça. Esse é o espírito da Lei nº 1.060 /50: “Art. 4º... Em caso de indeferimento do pedido de Gratuidade, requer a parte Autora em pedido subsidiário, o pagamento das custas judiciárias ao término do processo, em consonância com o art. 12 da Lei nº 1.060 /50... PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO

  • Modelo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens

    Modelos • 27/09/2023 • Gabriela Albuquerque

    DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 1º, IV, 5º, XXXV E LXXIV, DA CF/88, 3º, V, 4º E 12 DA LEI Nº 1.060 /50; E 22 DA LEI Nº 8.906 /94. 1. Ação ajuizada em 16.10.2009... Portanto, Vossa Excelência, à parte, requer a gratuidade da justiça, de forma que o não reconhecimento desse direto, irá causar efeitos danosos para a concretização dessa ação. 2... /50, presumindo-se que a esta renunciou. 4/13 4

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