TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090010
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A cobrança das tarifas de água e esgoto submete-se à prescrição decenal (art. 205 do Código Civil de 2002 ). Precedentes do STJ. 2. O fato da impugnação à contestação ter sido protocolada intempestivamente é irrelevante, pois trata-se de peça processual não obrigatória e apenas rebate as alegações do réu. 3. Indevida a cobrança da tarifa de água e esgoto por estimativa por não corresponder ao serviço efetivamente consumido, o que ocasiona o enriquecimento ilícito da fornecedora ou do consumidor, por cobrar em desacordo com o serviço usufruído. 4. Constatada a impossibilidade de aferir o consumo efetivo, em razão da inexistência de hidrômetro, é possível a cobrança pela tarifa mínima. 5. A autora deixou de demonstrar fato constitutivo de seu direito (artigo 333 , I do CPC/73 , correspondente ao art. 373 , I do CPC/15 ), de forma que os meses em que não há comprovação por faturas devem ser excluídos. 6. Constatado que cada litigante é em parte vencedor e vencido, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca, sendo proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do art. 86 , caput, do CPC . APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.