TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISÃO DE DÍVIDA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE REJEITADA. PRECLUSÃO AFASTADA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º , INCISO V , DA LEI N. 8.009 /90. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Não há falar em preclusão da questão relativa à impenhorabilidade porque não foi ela analisada quando do acordo homologado entre as partes. II. O bem oferecido pelos devedores como garantia hipotecária, na execução do contrato de confissão de dívida, não está albergado pela impenhorabilidade do bem de família, por expressa previsão no inciso V do artigo 3º da Lei n. 8.009 /90. Decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079288189, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 21/02/2019).