Liberação da Penhora On Line em Todos os documentos

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Modelos que citam Liberação da Penhora On Line

  • Impugnação a penhora valores existentes em conta corrente oriundos de aposentadoria

    Modelos • 16/06/2021 • Luis Fernando

    PENHORA ON LINE (SISTEMA BACENJUD). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO ELETRONICAMENTE. TESE DE DEFESA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA ( CPC , ART. 373 , I ). NÃO ATENDIMENTO... PENHORA ON-LINE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE MÁ-FÉ DO DEVEDOR. CONTA EM QUE RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA-CORRENTE... LIBERAÇÃO DO VALOR CONSTRITO. DESCABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. (...). 2

  • [Modelo] Embargos à Execução

    Modelos • 09/11/2017 • Luana Ribeiro

    PENHORA ON-LINE. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. PROVIDÊNCIA INDEVIDA. 1... Com o amparo do STJ "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACEN JUD - ARTS. 11 , 1 , DA LEI 6.830 /80 E 655 , 1, DO CPC - VALOR IRRISÓRIO... Sustenta, outrossim, que "a nova sistemática dos arts. 655 e 655-A do CPC , introduzida pela Lei n. 11.382 /2006, combinados com o art. 11 da LEF , a penhora on line tornou-se modalidade prioritária, ficando

Jurisprudência que cita Liberação da Penhora On Line

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-29.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. PROCESSO SUSPENSO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PENHORA EFETIVADA DURANTE A SUSPENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade da penhora efetivada na conta da empresa executada durante a suspensão processual causada pelo falecimento do outro executado. 2. O espólio agravante sustenta que o ato de penhora foi absolutamente nulo, porquanto praticado sem a regularização do polo passivo. Pede que a penhora seja anulada, determinando-se a imediata liberação dos valores bloqueados. 2.1. Em contrarrazões, o agravado suscita preliminar de ilegitimidade recursal. 3. Preliminar de não conhecimento do recurso - rejeição. 3.1. O agravado argumenta que o espólio do devedor falecido, o qual, quando em vida, era o titular da empresa individual que teve desconsiderada a sua personalidade de forma inversa, por não ter tido o seu patrimônio atingido, não possui legitimidade para, em nome próprio, proceder à defesa do patrimônio da empresa executada, haja vista a distinção entre o espólio e a pessoa jurídica. 3.2. Em que pensem tais alegações, existe, no caso, situação de excepcionalidade a admitir a legitimidade recursal do espólio agravante. 3.3. Após a efetivação da penhora em conta da empresa, o juízo de origem foi comunicado acerca do falecimento do executado, tendo determinado a intimação do espólio para regularização da representação processual e para impugnar a penhora, na pessoa de sua inventariante. Em seguida, o magistrado emitiu decisão asseverando que a representação da empresa, inclusive para fins de impugnação da penhora, deveria se dar pelo espólio. Seguindo tal orientação, o espólio ofertou a impugnação, em que alegou a nulidade da constrição via BacenJud, bem como ofensa à proporcionalidade e à menor onerosidade. O pronunciamento agravado rejeitou a preliminar de nulidade e postergou a análise do mérito para após a regularização da representação da EIRELI. É evidente, nesse contexto, a legitimidade do espólio para recorrer contra essa decisão. 3.4. Acrescenta-se que, segundo o contrato social da empresa, em caso de falecimento do titular, a sua representação se dará pelos herdeiros. Depois da interposição, em 05/02/21, do presente recurso, foi constatado que a inventariante é a única herdeira do de cujos, cabendo a ela a representação processual da empresa, conforme decisão emitida em 22/02/21. Ou seja, além do fato de a representação da empresa ter sido definida somente após o recurso, tem-se que a representante da EIRELI, que seria a detentora de legitimidade recursal, é também a representante processual do espólio, o que leva à conclusão pela ausência de qualquer irregularidade no sentido ora aviado. 4. Nulidade da penhora - não cabimento - ausência de prejuízo. 4.1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, deve haver sucessão pelo espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, que, por sua vez, determina a suspensão do processo e a instauração de procedimento de habilitação (art. 689 do CPC ). 4.2. Em razão de referida determinação legal, entende-se que, com a morte do executado, ocorre a suspensão do processo, independentemente de qualquer providência do Juízo. 4.3. De acordo com os autos originários, a efetivação da penhora ora contestada se deu em 10/07/2019, mesmo dia em que o devedor faleceu. Embora a suspensão do feito tenha sido formalmente determinada apenas em 18/07/2019, impõe-se considerar, como visto, que o processo já se encontrava suspenso desde a data do óbito. 4.4. Nota-se, portanto, que a penhora on-line ocorreu durante a suspensão processual, fato apontado pelo espólio agravante como causa de invalidação da constrição judicial. 4.5. Porém, é cediço que a nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo pela parte interessada (art. 282 , § 1º , CPC ). 4.6. Com efeito, a finalidade da suspensão do processo prevista no art. 313 , I , CPC , é regularizar a representação da parte, haja vista a perda de sua capacidade processual pelo falecimento. 4.7. No caso, houve a habilitação do espólio, representado pela inventariante, a quem foi oportunizado o ato de impugnar a penhora em questão, tendo o magistrado postergado a análise do mérito da impugnação para após a devida regularização da representação da empresa atingida pela constrição judicial. Tais circunstâncias demonstram a ausência de prejuízo que justifique a declaração de nulidade. 4.8. Precedente do STJ: ?3. A jurisprudência desta Casa entende que a ausência de suspensão do processo nos casos de falecimento da parte configura nulidade relativa, exigindo-se, para a invalidação dos atos processuais posteriores, que seja demonstrado o efetivo prejuízo. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.? (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp XXXXX/MT , rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 21/09/2020). 5. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DA PENHORA ON LINE. DESCABIMENTO. CÁLCULO QUE PODE SER FEITO PELA CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Embora a sentença tenha reconhecido equívoco no cálculo quanto ao termo inicial dos juros moratórios, tal constitui parcela ínfima no total da dívida, que não justifica a liberação da penhora on line realizada. Quanto ao novo cálculo, compete ao Magistrado decidir se deve ser feito pela Contadoria Judicial ou apresentado pela parte. (Recurso Cível Nº 71004589701, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 18/12/2013)

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